segunda-feira, 11 de março de 2013

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS REQUER A INTERDIÇÃO DO PRESÍDIO DO ROGER



Hoje, dia 11 do mês de março do ano de 2013, o CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DA PARAÍBA – CEDHPB, protocolou junto à 7ª Vara da capital do Estado, ou seja, na Vara das Execuções Penais de João Pessoa, uma petição requerendo a interdição do Presídio Desembargador Flóscolo da Nóbrega, o antigo Presídio do Roger, encravado no Bairro do Roger, em João Pessoa.
O CEDHPB resolveu atravessar a petição com pedido de interdição total do Presídio do Roger, após visitação dos Conselheiros dos Direitos Humanos àquela casa penal, onde ficou constatada a superlotação, uma vez que o Presídio possui capacidade para no máximo 500 pessoas e hoje se encontra com 1.159 presidiários, os quais, amontoados, sem camas, sem água, sem colchões e em pavilhões sem iluminação, cujas construções estão ultrapassadas, abrigam até 41 presos em ambientes para 10.
Foi observado e elaborado relatório, onde foram denunciadas torturas, maus tratos, inexistência de celas, onde amontoados uns em cima dos outros, ficam vigiados noite e dia por agentes penitenciários estressados devido à falta de condições mínimas de trabalho, ou seja, num ambiente impróprio e inadequado, já que as instalações ultrapassadas são fétidas, insalubres e profundamente atentatórias à dignidade da pessoa humana.
O CEDHP invocou em sua peça de pedido de interdição o art. 5º, da Constituição Federal, que prevê a não submissão de qualquer ser humano a tortura e nem a tratamento desumano ou degradante, além de ser proibido em nosso país, a chamada pena cruel, inclusive, é mandamento constitucional o asseguramento aos presos de respeito à integridade física e moral.
Na petição de interdição total do Presídio do Roger, o CEDHP ainda alega o descumprimento de lei federal pelo Governo do Estado da Paraíba, pois a Lei 7.210/84, a conhecida Lei de Execução Penal, prevê o fornecimento de alimentação suficiente e vestuário, assim como atribuição de trabalho e sua remuneração, proporcionalidade na distribuição do tempo para trabalho, para descanso e para recreação, além da assistência material à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, o que não vem ocorrendo naquela casa penal.
Foi observado que os pavilhões construídos na década de 40 estão apodrecidos, com fios expostos, com o esgoto correndo a céu aberto em volta deles, o que causa enorme fedentina, podridão e perigo à saúde de todos, inclusive aos servidores daquela casa.
O CEDHPB, espera que o Juiz das Execuções Penais de João Pessoa, tome as devidas providências, isto de forma urgente, urgentíssima, para evitar que um mal maior venha a acontecer e que seja garantido o mínimo de respeito à dignidade dos presos e dos servidores, com remoção dos segregados para outros estabelecimentos penais existentes na cidade de João Pessoa, até que uma reforma séria e profunda, seja realizada no Presídio do Roger, inclusive para preservar a segurança dos moradores do entorno daquele presídio, que hoje, sem exagero ou espetaculização é um verdadeiro “barril de pólvora” e qualquer ser humano que ali adentrar, ficará chocado com a situação denunciada, de verdadeiro horror.

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