A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Estado
da Paraíba – OAB-PB, devidamente inteirada da lamentável ocorrência registrada
no dia 28 do mês de agosto do ano de 2012, no interior do Presídio Romeu
Gonçalves de Abrantes, conhecido por PB1, ocasião em que seis Conselheiros
Estaduais dos Direitos Humanos do Estado da Paraíba receberam de forma ilegal,
abusiva e arbitrária, violentíssima ordem de prisão por parte do diretor
daquela casa penal, no exato momento em que exerciam suas dignas funções de
conselheiros, as quais são devidamente previstas em legislação especial, sob a
pálida e descabida alegação de que entregaram uma câmera fotográfica para que
um preso efetivasse uma simples fotografia, em local para eles inacessível.
Os Conselheiros Estaduais GUIANY CAMPOS COUTINHO,
MARIA NAZARÉ ZENAIDE, JOÃO BOSCO FRANCISCO DO NASCIMENTO, MARIA DO SOCORRO
TARGINO PRAXEDES, VALDÊNIA LANFRANCHI e LÍDIA RIBEIRO NÓBREGA, as três últimas
advogadas militantes e inscritas nesta instituição, foram vítimas da mais
abominável violência, quando tiveram ao mais debochado arrepio da legislação em
vigor em nosso país, cerceados os seus direitos de ir, ficar e ficar, ou seja,
tiveram suas garantias individuais, seus direitos básicos e fundamentais
violados, num grave e inaceitável atentado às suas dignidades de pessoas
humanas, de mães exemplares e de profissionais acatados em toda a Paraíba, já
que suas integridades e verticalidades morais, não permitiam e nem autorizavam
a prática do ato tirano que chocou e repercutiu de forma negativa em todo o
país.
Para a OAB-PB, o ato se constitui num verdadeiro
retrocesso, constituindo-se num ato de força nunca visto nem nos duros anos de
exceção pelos quais atravessou a nossa nação, merecendo toda a repulsa, aversão
e repugnância de todos os que carregam dentro de si o ideário de respeito à
pessoa humana e notadamente, as instituições que se caracterizaram como grandes
guardiãs das liberdades e do respeito aos direitos individuais previstos na
nossa Constituição Federal, de forma que a OAB-PB, vem hipotecar a mais
irrestrita solidariedade aos conselheiros atingidos pelo ato colérico,
fundamentado apenas na força bruta do irascível, arrebatado e despreparado
diretor autor da descabida ordem de prisão, ao tempo que também os desagravam
em toda a sua integralidade, reconhecendo nos conselheiros e no conselho que
integram, pessoas indispensáveis à efetivação dos direitos humanos e órgão de
controle agudamente necessário no chamado Estado Democrático de Direitos, no
aguardo das providências das autoridades responsáveis.
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