quarta-feira, 3 de outubro de 2012

NOTA PÚBLICA DE DESAGRAVO

A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Estado da Paraíba – OAB-PB, devidamente inteirada da lamentável ocorrência registrada no dia 28 do mês de agosto do ano de 2012, no interior do Presídio Romeu Gonçalves de Abrantes, conhecido por PB1, ocasião em que seis Conselheiros Estaduais dos Direitos Humanos do Estado da Paraíba receberam de forma ilegal, abusiva e arbitrária, violentíssima ordem de prisão por parte do diretor daquela casa penal, no exato momento em que exerciam suas dignas funções de conselheiros, as quais são devidamente previstas em legislação especial, sob a pálida e descabida alegação de que entregaram uma câmera fotográfica para que um preso efetivasse uma simples fotografia, em local para eles inacessível.
Os Conselheiros Estaduais GUIANY CAMPOS COUTINHO, MARIA NAZARÉ ZENAIDE, JOÃO BOSCO FRANCISCO DO NASCIMENTO, MARIA DO SOCORRO TARGINO PRAXEDES, VALDÊNIA LANFRANCHI e LÍDIA RIBEIRO NÓBREGA, as três últimas advogadas militantes e inscritas nesta instituição, foram vítimas da mais abominável violência, quando tiveram ao mais debochado arrepio da legislação em vigor em nosso país, cerceados os seus direitos de ir, ficar e ficar, ou seja, tiveram suas garantias individuais, seus direitos básicos e fundamentais violados, num grave e inaceitável atentado às suas dignidades de pessoas humanas, de mães exemplares e de profissionais acatados em toda a Paraíba, já que suas integridades e verticalidades morais, não permitiam e nem autorizavam a prática do ato tirano que chocou e repercutiu de forma negativa em todo o país.
Para a OAB-PB, o ato se constitui num verdadeiro retrocesso, constituindo-se num ato de força nunca visto nem nos duros anos de exceção pelos quais atravessou a nossa nação, merecendo toda a repulsa, aversão e repugnância de todos os que carregam dentro de si o ideário de respeito à pessoa humana e notadamente, as instituições que se caracterizaram como grandes guardiãs das liberdades e do respeito aos direitos individuais previstos na nossa Constituição Federal, de forma que a OAB-PB, vem hipotecar a mais irrestrita solidariedade aos conselheiros atingidos pelo ato colérico, fundamentado apenas na força bruta do irascível, arrebatado e despreparado diretor autor da descabida ordem de prisão, ao tempo que também os desagravam em toda a sua integralidade, reconhecendo nos conselheiros e no conselho que integram, pessoas indispensáveis à efetivação dos direitos humanos e órgão de controle agudamente necessário no chamado Estado Democrático de Direitos, no aguardo das providências das autoridades responsáveis.

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