quinta-feira, 15 de novembro de 2012



ESTADO DA PARAÍBA

CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS – CEDDHC-PB
Lei Estadual nº 5.551/92



NOTA PÚBLICA

Por uma Corregedoria única, autônoma e independente

O Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba e demais entidades e órgãos abaixo-subscritos vêm vem, através desta, manifestar-se publicamente a respeito do debate em torno da criação da Corregedoria Geral Única.
O Conselho é uma esfera pública de diálogo representativo que atua na promoção e defesa de Direitos Humanos, propondo e monitorando Políticas Públicas, bem como, denunciando situações e instituições que violaram direitos às instâncias cabíveis. Tendo sido fundado em 1992, vem ao longo de sua trajetória, incidindo sobre todas as temáticas de grande repercussão no Estado da Paraíba, principalmente no que se refere à Segurança Pública.
A XI Conferência Nacional de Direitos Humanos, tendo como resultado concreto o Plano Nacional de Direitos Humanos III e a Conferência de Segurança Pública, processos democráticos de amplo debate institucional e social, perpassando pelas esferas municipais, regionais e estaduais trouxeram como deliberação a existência de Corregedorias autônomas e independentes, tanto politicas quando administrativamente.
Essas corregedorias necessitam ter atribuições definidas, estrutura física e humana próprias, transparência em seus procedimentos e possibilidade de monitoramento por parte da Sociedade.
O Projeto de Lei 1.170/12, que trata da criação de uma Corregedoria Geral Única é uma pauta e fruto da intervenção histórica da Sociedade Civil Organizada na luta contra a impunidade.
O papel da Corregedoria não pode ser reduzido a mera instância de punição a Policiais e agentes públicos, com processos e procedimentos sem critérios técnicos definidos, escamoteando um debate que deve ser amplamente debatido.
Quando não há transparência, em qualquer que seja a atividade pública, por muitas vezes pode e definitivamente gera omissões e ações violadoras de direitos, motivo pelo qual impõe-se democratização dessas esferas.
Uma Corregedoria única, que respeite os parâmetros mínimos da administração pública e esteja em consonância com os ditames constitucionais e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Estado brasileiro, possibilita o monitoramento de suas ações, por parte dos atores institucionais interessados no desenvolvimento democrático da sociedade.
Cabe a Corregedoria o difícil papel de apurar e processar denúncias referentes aos agentes públicos no exercício de suas funções. Qualquer punição deve ser resultado de um procedimento bem instruído, processado, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório, com direito a recurso.
Hoje, não podemos avaliar os trabalhos realizados pelas Corregedorias existentes no Estado da Paraíba, seus procedimentos administrativos necessitam de transparência e publicidade.
Para que se possa cumprir essa árdua tarefa, se faz necessário a criação desta Corregedoria Única, com mandato específico para o corregedor, com funcionários públicos concursados e com funções exclusivas nesta esfera.
O que queremos é transparência, que fatos sejam apurados com critérios definidos e amplamente divulgados.
O que queremos é ver os bons policiais valorizados e os direitos humanos respeitados.

Assinam a nota:

Conselho Estadual de Direitos Humanos
Centro Brasileiro de Estudos Sociais e Políticos
Centro Dom Oscar Romero – CEDHOR
Centro de Referência de Direitos Humanos – CRDH/UFPB
Comissão de Direitos Humanos da UFPB
Dignitatis – ATP
Fundação Margarida Maria Alves
Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da UFPB
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PB
Ouvidoria de Policia da Paraíba
Pastoral Carcerária

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