sábado, 3 de novembro de 2012


A CORREGEDORIA ÚNICA DAS POLÍCIAS
 
Parte superior do formulário
CORREGEDORIA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL

Como Conselheiro Estadual dos Direitos Humanos, estive com vários colegas na audiência pública realizada na Assembléia legislativa e foi um momento muito tenso, muitos coronéis exaltados defendendo a inclusão de 22 alterações no Projeto de Lei que cria a Corregedoria Única das polícias, dentre elas:
1. Retirada do termo órgão superior de controle disciplinar, pois assim retira o poder do comandante, devendo ser superior à corregedoria;
2. Retirada do termo "realizar auditoria", pois assim a corregedoria poderia auditar a própria polícia;
3. Retirar do texto da lei a expressão avocar sindicâncias;
4. Retirada do prazo de 15 dias para que o Comandante Geral instaure conselhos de disciplina e no silêncio, a própria corregedoria instaurar, pois retirará a discricionariedade do comandante;
5. Pelo texto, a corregedoria pode sugerir ao Secretário de Segurança a instauração de conselhos de justificação, mas querem que essa sugestão seja feita ao comandante geral, sob a pálida fundamentação de que como trata de procedimento para julgar oficiais da corporação, a competência é do comandante;
6. Querem que seja retirado do texto o poder da corregedoria expedir provimentos correcionais e recomendatórios, querem que mudem o nome PARA PROVIMENTOS SUGESTIVOS;
7. Querem que a corregedoria não estipule prazo em suas requisições ao comandante geral, pois mais uma vez, retiraria o poder discricionário do comandante;
8. Querem a alteração da composição das duas comissões de permanentes de disciplina, as quais seriam compostas por três oficiais bombeiro e três oficiais PM, querem que sejam só PMs ou só bombeiros;
9. Da mesma forma, não concordam com a composição por oficiais subalternos da PM e do Bombeiro, para comporem as cinco comissões permanentes de disciplina;
10. Igualmente, não concordam com a composição das três comissões permanentes de sindicâncias;
11. Discordam da duração do mandato dos membros das comissões;
12. Não concordam com o texto que prevê que o resultado das apurações sejam decididas pela corregedoria, pois, questões disciplinares devem ser decididas pelo comandante geral;
13. São contra participação de oficiais da reserva nas comissões;
14. Não concordam com o poder ex ofício da corregedoria e Secretário de Segurança para instituírem Conselhos de Disciplina, quando não atendida a requisição da corregedoria pelo comandante, uma vez que trata de ato administrativo de extrema importância realizado pelo comandante geral;
15. O Projeto prevê a extinção da Corregedoria da PM, mas eles querem que o cargo permaneça na estrutura da corporação, ou seja, permaneça a vaga de coronel, o que é um escândalo;
16. Criada a corregedoria, no prazo de 90 dias deve a corregedoria da PM concluir os procedimentos pendentes e enviar à nova corregedoria, fato que também é do extremo desagrado dos coronéis;
17. Esta parte é importante, prevê o texto:  QUANDO RECOMENDAR A MORALIDADE ADMINISTRATIVA OU A REPERCUSSÃO DOA TO, competirá ao corregedor, mediante homologação do Secretário de Segurança, DETERMINAR o afastamento preventivo das funções exercidas por militares estaduais que sejam submetidos a procedimento administrativo disciplinar, por prática de ato incompatível com a função pública. OS CORONÉIS QUEREM A RETIRADA DO TERMO DETERMINAR POR SUGERIR;
18. A Corregedoria contará com um grupo chamado GTAI, que fará fiscalizações  dos contingentes operacionais lançados no terreno, nas guardas e permanências dos quartéis, postos de policiamento, no tocante a jornada de trabalho, área de atuação, apresentação pessoal, postura e compostura, mas isto para os coronéis contrários, seria ingerência administra ou operacional de um órgão nas atividades funcionais de outro, como se a PM fosse subordinada.
19. Prevê o texto que o policial que fizer uso de arma particular em serviço, deve comunicar a seu superior hierárquico e este à corregedoria geral. A exigência, retirar do texto este dispositivo;
20. Quanto às funções do GTAI que seriam estabelecidas pelo Secretário de Segurança, por indicação do corregedor, exigem que esse grupo tenha a participação preferencial da PM;
21 São contra a indicação de servidor para recebimento de gratificação de que trata esta lei pelo Secretário de Segurança, exigindo a participação do comandante geral.
                          De forma que é interessante o engajamento de todos nesta questão pelo seguinte:
1. A frouxidão das corregedorias de polícia foi a responsável pela criação das milícias no Rio de Janeiro;
2. Aqui já existem oficias superiores proprietários de empresas de segurança, portas abertas para a formação das milícias;
3. O confronto entre PCC e Polícia Paulista ocorre porque não teve a devida apuração de policiais envolvidos com o crime;
4. É salutar o controle externo, o próprio TJ e MP já possuem, através do CNJ e CNMP;
5. Mesmo possuindo corregedorias próprias e independentes, os poderes administrativos do TJ e do MP são intocáveis;
6. A PM conta hoje com 8.000 homens e necessita de controle externo, não pode ficar entregue à discricionariedade apenas de um homem, do seu comandante geral;
7. É necessário combater o corporativismo;
8. Da forma que se encontra estruturada, a corregedoria nada investiga e nada resolve, a não ser em casos esporádicos de punição de praças.
9. Se a Assembléia atender às sugestões da PM, nem adianta votar essa lei, pois tudo continuará como dantes e até com mais retrocesso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.