CORREGEDORIA GERAL DA SECRETARIA
DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL
Como Conselheiro Estadual dos
Direitos Humanos, estive com vários colegas na audiência pública realizada na Assembléia
legislativa e foi um momento muito tenso, muitos coronéis exaltados defendendo
a inclusão de 22 alterações no Projeto de Lei que cria a Corregedoria Única das
polícias, dentre elas:
1. Retirada do termo órgão superior de controle
disciplinar, pois assim retira o poder do comandante, devendo ser superior à
corregedoria;
2. Retirada do termo "realizar
auditoria", pois assim a corregedoria poderia auditar a própria polícia;
3. Retirar do texto da lei a expressão avocar
sindicâncias;
4. Retirada do prazo de 15 dias para que o
Comandante Geral instaure conselhos de disciplina e no silêncio, a própria
corregedoria instaurar, pois retirará a discricionariedade do comandante;
5. Pelo texto, a corregedoria pode sugerir ao
Secretário de Segurança a instauração de conselhos de justificação, mas querem
que essa sugestão seja feita ao comandante geral, sob a pálida fundamentação de
que como trata de procedimento para julgar oficiais da corporação, a
competência é do comandante;
6. Querem que seja retirado do texto o poder da
corregedoria expedir provimentos correcionais e recomendatórios, querem que
mudem o nome PARA PROVIMENTOS SUGESTIVOS;
7. Querem que a corregedoria não estipule prazo em
suas requisições ao comandante geral, pois mais uma vez, retiraria o poder
discricionário do comandante;
8. Querem a alteração da composição das duas
comissões de permanentes de disciplina, as quais seriam compostas por três
oficiais bombeiro e três oficiais PM, querem que sejam só PMs ou só bombeiros;
9. Da mesma forma, não concordam com a composição
por oficiais subalternos da PM e do Bombeiro, para comporem as cinco comissões
permanentes de disciplina;
10. Igualmente, não concordam com a composição das
três comissões permanentes de sindicâncias;
11. Discordam da duração do mandato dos membros das
comissões;
12. Não concordam com o texto que prevê que o
resultado das apurações sejam decididas pela corregedoria, pois, questões
disciplinares devem ser decididas pelo comandante geral;
13. São contra participação de oficiais da reserva
nas comissões;
14. Não concordam com o poder ex ofício da
corregedoria e Secretário de Segurança para instituírem Conselhos de
Disciplina, quando não atendida a requisição da corregedoria pelo comandante,
uma vez que trata de ato administrativo de extrema importância realizado pelo
comandante geral;
15. O Projeto prevê a extinção da Corregedoria da
PM, mas eles querem que o cargo permaneça na estrutura da corporação, ou seja,
permaneça a vaga de coronel, o que é um escândalo;
16. Criada a corregedoria, no prazo de 90 dias deve
a corregedoria da PM concluir os procedimentos pendentes e enviar à nova
corregedoria, fato que também é do extremo desagrado dos coronéis;
17. Esta parte é importante, prevê o texto:
QUANDO RECOMENDAR A MORALIDADE ADMINISTRATIVA OU A REPERCUSSÃO DOA TO,
competirá ao corregedor, mediante homologação do Secretário de Segurança,
DETERMINAR o afastamento preventivo das funções exercidas por militares
estaduais que sejam submetidos a procedimento administrativo disciplinar, por
prática de ato incompatível com a função pública. OS CORONÉIS QUEREM A RETIRADA
DO TERMO DETERMINAR POR SUGERIR;
18. A Corregedoria contará com um grupo chamado
GTAI, que fará fiscalizações dos contingentes operacionais lançados no
terreno, nas guardas e permanências dos quartéis, postos de policiamento, no
tocante a jornada de trabalho, área de atuação, apresentação pessoal, postura e
compostura, mas isto para os coronéis contrários, seria ingerência administra
ou operacional de um órgão nas atividades funcionais de outro, como se a PM
fosse subordinada.
19. Prevê o texto que o policial que fizer uso de
arma particular em serviço, deve comunicar a seu superior hierárquico e este à
corregedoria geral. A exigência, retirar do texto este dispositivo;
20. Quanto às funções do GTAI que seriam
estabelecidas pelo Secretário de Segurança, por indicação do corregedor, exigem
que esse grupo tenha a participação preferencial da PM;
21 São contra a indicação de servidor para
recebimento de gratificação de que trata esta lei pelo Secretário de Segurança,
exigindo a participação do comandante geral.
De forma que é interessante o
engajamento de todos nesta questão pelo seguinte:
1. A frouxidão das corregedorias de polícia foi a
responsável pela criação das milícias no Rio de Janeiro;
2. Aqui já existem oficias superiores proprietários
de empresas de segurança, portas abertas para a formação das milícias;
3. O confronto entre PCC e Polícia Paulista ocorre
porque não teve a devida apuração de policiais envolvidos com o crime;
4. É salutar o controle externo, o próprio TJ e MP
já possuem, através do CNJ e CNMP;
5. Mesmo possuindo corregedorias próprias e
independentes, os poderes administrativos do TJ e do MP são intocáveis;
6. A PM conta hoje com 8.000 homens e necessita de
controle externo, não pode ficar entregue à discricionariedade apenas de um
homem, do seu comandante geral;
7. É necessário combater o corporativismo;
8. Da forma que se encontra estruturada, a
corregedoria nada investiga e nada resolve, a não ser em casos esporádicos de
punição de praças.
9. Se a Assembléia atender às sugestões
da PM, nem adianta votar essa lei, pois tudo continuará como dantes e até com
mais retrocesso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.