" ATENÇÃO !!! ATENÇÃO !!! FAMILIARES E AMIGOS DE PRESOS ", VENHA CONOSCO , VAMOS JUNTOS ACABAR COM A OPRESSÃO ,TORTURA E MAUS TRATOS CONTRA OS PRESOS E SEUS FAMILIARES NO BRASIL ,URGENTEMENTE .
Para: TODOS FAMILIARES E AMIGOS DE PRESOS EM TODO BRASIL.
Imo Senhor Doutor Presidente do Conselho Nacional de Justiça - Brasilia-D.F.
Refere-se : Pedido de Providências Imediatas e Efetivas contra Quem de Direito.
" DESCUMPRIMENTO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL ".
" VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS".
" DESCUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ".
" ABUSO DE AUTORIDADE E EXCESSO DE ARBITRARIEDADE ".
Nós , familiares e amigos de reeducandos (população carcerária) em cumprimento de pena em todo Brasil ,abaixo assinados, vimos por meio desta justa reivindicação mui humildemente e na melhor forma de direito,amparado pelos termos do artigo 5º inciso xxxi- letra A ,da Constituição Federal de 1.988, ainda em concordância com o artigo 41 inciso xiv da Lei 7.210 /1984-L.E.P.( Lei de Execução Penal ),em conformidade com o artigo 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto San josé de Costa Rica ),requerer de Vossa Excelência as digníssimas providências,no que se fizerem necessárias, " contra quem de direito ",no sentido de solucionar/resolver os diversos constrangimentos ilegais ,arbitrariedades,violação dos direitos humanos,abusos de autoridades,abuso de poder,torturas físicas e psicológicas,etc...,vivídos atualmente pelos reeducandos em cumprimento de pena neste País nos C.D.P.s, penitenciárias,colônias , emfim ,em quase todos estabelecimentos penitenciários do Brasil,que esta subscrevem ,abrangendo todos familiares e amigos de presos , aflingindo-os ,tornado vossas penas desumanas,cruéis e degradantes,ofendendo todos princípios da dignidade humana,e ferindo todos dispositivos legais vigentes no Brasil.
Como citados abaixo ,configurando - se um tremendo descaso e flagrante desrespeito ás Leis do País,
Senão vejamos ;
- Os réus tratados como objetos,animais ,que não são.mal tratados com agressões fisicas,inclusive há dentro de alguns estabelecimento , reeducandos com fraturas expostas e sem tratamento médico adequado.Não há assistência médica,nem remédios de forma alguma,como;paracetamol,analgésico,antitérmico,etc.
Tremendo descaso e flagrante desrespeito ás Leis do País, que assim preceitua:
_ Ninguém será submetido a tortura ou tratamento desumano ou degradante.
artigo 5.º inciso III da Carta Magna de 1.988
-Também há reeducandos que estão á mais de 01 ou 02 anos ,até mais , aguardando julgamento,outros que já venceram suas penas ,e ainda continuam presos.No regime integralmente fechado.
_ A Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
artigo 5.º inciso XXXV da Constituição Federal de 1.988
_ Não haverá penas cruéis.
artigo 5.º inciso XLVII_ "E" da Carta Magna de 1.988
_ O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim, como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
artigo 5.º inciso LXXV da Constituição Federal de 1.988
-Não há assistência jurídica gratuíta para os presos pobres,que não podem pagar advogado particular e os responsáveis pelo estabelecimento não permitem que adentre papeis,documentos ,para que possamos fazer nossos pedidos de beneficios para progressão de regime.
_O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
artigo 5.º LXXIV da Constituição Federal de 1.988
_ A todos no âmbito judicial e administrativo são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
artigo 5.º inciso LXXVIII da Constituição Federal de 1.988
E não só, no mesmo sentido:
_ A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivado prevenir o crime e orientar o retorno a convivência em sociedade.
Artigo 10 L.E.P.
_ A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.
Artigo 15 L.E.P.
-Não há como/condições de elaborar os pedido de beneficios judiciais...pela falta de compreensão dos responsáveis do estabelecimento,em deixar entrar os papeis documentos necessários enviados por familiares e amigos
_ Representação e petição a qualquer autoridade em defesa de direito.
artigo 41 inciso XIV L.E.P.
_ " Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido a dignidade inerente ao ser humano."
artigo 5.º inciso 2.º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
(Pacto San Jose de Costa Rica)
Excia,em alguns estabelecimentos,não é permitido receber nenhum produto de higiene,para manter as celas limpas e agradáveis para o convivio humano.
_ As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.
artigo 5.º inciso 6.º da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos
( Pacto San Jose da Costa Rica).
_ Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízos ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição, pela Lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais.
Artigo 25 Convenção Americana sobre Direitos Humanos.(Pacto San Jose de Costa Rica)
_ A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinado pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor de estabelecimento carcerário.
Artigo 112 L.E.P.
_ O Juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado , que cumprir mais de 1/3 (um terço) da pena, não for reincidente em crime doloso, e tiver bons antecedentes.artigo 83 inciso I do Código Penal.
Excelência , há atualmente no país mais de 570 mil presos , ou seja ,muitas vezes mais o número de vagas, entretanto, existe inúmeros presos, amontoados no chão frio, tomando banho gelado, etc.... Ainda estão voltando para as Penitenciarias , reclusos do RSA e RA, para fazer exame criminológico dentro das Penitenciarias em vários estados do Brasil. Destarte quase todos os presos já estão passando de todos os direitos assegurados por Lei, como se vercom simples consulta á execuções pelo pais afora , e os presos que estão com condenação inicial semi-aberto, ou os presos que ganharam por direito, o beneficio de progressão de regime, estão sofrendo dessocialização, pois as coordenadorias Regionais , não removem os presos, para os estabelecimentos adequados a quem tem direito ´, alegando falta de vagas em regime apropriados, permanecendo meses no regime fechado e até mais de ano, de forma que não podem desfrutar dos benefícios a que teria e tem direito no regime semi- aberto, como, trabalho externo, frequência em curso superior, e saídas temporárias,ambas previstas na Lei 7210/84- L.E.P, cerceando o direito de avistar-se com seus familiares, afetando profundamente a relação do condenado com seus familiares e amigos, obstruindo o processo ressocializador,finalidade maior das leis vigentes no pais,isto porque; muitos juízes não permitem ,saídas temporárias de presos do regime fechado(penitenciária), para visitar seus familiares e amigos, como ocorre em várias penitenciárias do Estado e Brasil .
Diante da mazela, dispensada pelo Estado nas pessoas dos coordenadores dos estabelecimentos penitenciários, Direção de C.D.P.s ,onde os presos estão vivendo uma situação extremamente desumana, cruel, degradante, relacionado aos os direitos constitucionais.
Eis então o dilema? A questão? Por que não se permite que os presos que ganharam por direito, o benefício de RSA, aguardarem suas vagas no PAD ou RA, como é feito em alguns Estados? Onde a lei é a mesma, e deveria ter o mesmo entendimento ? E deixar de impôr esta truculência, contra pessoas, que já conquistaram por Lei o direito, a permanência em regime mais brando,voltar á sociedade, ao seio de seus familiares? Porque não se construir mais C.P.P, I.P. A ou até mesmo Alas de Progressão ?E não várias penitenciárias construídas todos anos .
Excia, em vários estados , toda e qualquer visita que tiver sido presa,e cumprido sua pena, ou esta em liberdade de L.C., P.A.D, ou R.A., é impedida de entrar nas penitenciarias, mesmo sendo esposa, mãe, irmão, pai, irmã, etc..., e mesmo tendo filhos com preso, sendo parente de 1º,2º, grau não é permitido a entrada da pessoa para visitar seu familiar preso, também toda e qualquer visitante que estiver incluso no rol de visita, e se envolver em qualquer situação, entrando no presidio é automaticamente excluída do rol de de visita por um (01) ano, fica impedida de visitar seu parente preso por 360 dias, contrariando o disposto no artigo 58 da L.E.P., que preceitua , que o prazo máximo de punições para o preso é de 30 dias.
No caso em tela , o M.M. está punindo a visita, contrariando a Constituição Federal de 1.988 - 'A Pena não passará da pessoa presa."
Excia, como se não bastasse tanta humilhação descaso, degradação,contra a população carcerária do do Brasil , devido a deficiência da administração penitenciária , agora resolveram extrapolar, restringindo direitos adquiridos, por lei, ou seja, digo não transferindo presos que já ganharam progressão de regime ou estão com lápso temporal cumprido,faltando apenas o pedido do beneficio de progressão.Mas ainda se encontram, ,em regime fechado.Passando tudo tipo de opressão do mundo.
- A Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
artigo 5º inciso XXXVI da C.F. de 1.988.
Excia,os visitantes são obrigados á irem em alguns estabelecimentos 3 vezes na semana.Na 6ª feira para colocar o nome na lista.No sábado para pegar a senha , e finalmente no domingo para entrar e visitar seu ente querido.Salientamos que é sempre nas madrugadas.Inadimissível,porque a grande parte de nossos familiares são mães de crianças pequenas,de colo.A maioria das mães trabalham para sustentar seus filhos e esposos/irmãos/pais reclusos.Tão somente gostaríamos que todos familiares sejam tratados como seres humanos, que são.E não como marginais,da forma que estão sendo tratadas .Porque elas não praticaram nenhum crime.Ou é crime visitar seus entes queridos?
Neste mesmo prisma ;
Deve ser dada especial atenção a manutenção e melhoramentos das relações entre o recluso e a sua família, que se mostrem de maior vantagem para ambos.
(Regras mínimas da ONU Nº 79) para presos.
- Veja exemplo da S.A.P. em São Paulo.
As visitas aos presos serão feitos no máximo, em 02(dois) dias semanais, exceto em caso de proximidade de datas festivas, quando o número poderá ser maior, a juizo do respectivo diretor com autorização do Coordenador Regional.
artigo 5º. resolução SAP 58 13/06/2003- SAP.
Excia, sabemos que o único meio de buscar que se faça a verdadeira justiça, e que os direitos e a dignidade dos presos e seus familiares sejam respeitados, é através de Vós, e do Conselho Nacional de Justiça.
Outrossim, sabemos que os presos e seus familiares , são sujeitos passivos de deveres e direitos, e como tais ,digno de respeito, equidade, por parte das autoridades pública, civis,administrativas e judiciarias. O que ora reivindicamos através desta petição, é tão somente o que é de direito e assegurados na Lei 7210/84, L.E.P., Constituição Federal, Convenção Americana sobre os Direitos Humanos entre outras.E que como pôde ser visto , não esta sendo cumpridas pelas Coordenadoria e Direção dos estabelecimentos penitenciários espalhados pelo país .
O que vemos, é o inteiro descumprimento da L.E.P, Constituição Federal, Convenção Americana sobre Direitos Humanos, entre outra além de Resoluções de C.N.P, e C.P., Temos certeza absoluta, de que a presente reivindicação irá causar imensa indignação, devido ao flagrante desapreço ora dispensado para com os presos e seus familiares , neste país , em que situação assim costumam deflagar represália contra os autores de "reivindicações pacificas"
contra pessoas que esta subscrevem, com proibição de visitar seu ente querido por 01 ano, transferências inesperadas, inclusive com internamentos coletivos , alegando subversão, e não direito constitucional,os familiares e réus reclamarem de violação de direito constitucional, inerente ao ser humano, á instância superiores, até mesmo porque não agrada tais funcionários públicos , reivindicações desta natureza partindo da parte interessada ( familiares ou presos ) .
Assim, sendo para garantir não somente a eficácia das medidas politico-criminal, que irá ser tomada por este Egrégio Conselho e demais orgãos fiscalizadores, e supervisores, bem como preservar a integridade física e moral dos familiares e dos reeducandos , já que lhes rogamos incontinenti medidas assecuratórias que garantam, não só somente o pleno exercício dos direitos constitucionais , mas também celeridade na tramitação e no julgamento dos processos , benefícios, e procedimentos assistenciais nos moldes previstos na LEP, Constituição Federal, Convenção Americana sobre Direitos Humanos, etc...E proteção legal, inclusive sobre vexame, constrangimento ilegal, ilegalidade, arbitrariedade, abuso de autoridade , desrespeito dispensado para com os presos e consequentemente com os familiares e entes queridos .È que suplicamos e imploramos para que se digne Vossa Excia, em determinar a apuração dos fatos expostos acima,o mais breve possível e das situações processuais de cada preso no Brasil e da negação dos direitos, de cada familiar de cada recluso que a esta subscrevem, para que possam ser determinadas providências legais imediatas efetivas e cabiveis para humanizar, o cumprimento das penas no Brasil , que foram impostas aos reeducandos e se possível até mesmo a designação de juizes adjuntos para algumas v.e.c. onde há tramitação de muitos processos criminais , para acelerar o andamentos dos processos criminais e solucionar esta mazela social .Ou seja, também possibilitar que seja feito mutirões carcerário para por fim a esse sofrimento dos presos e seus familiares possiblitando maior rapidez nas progressões e dar condições dignas de ressocialização e reeducação, á estes seres humanos , porque cedo ou tarde ,eles voltarão ao seio da sociedade.E que possam voltar ao convivio social melhor ,do que chegaram á tais instituições .
Certo em sermos por Vossa Excia, atendido no que com muita humildade, respeito, solicitamos é que aproveitamos esta oportunidade para agradecer antecipadamente, e lhes apresentar nossos mais sinceros protestos da mais elevada estima e admiração por vossos decisórios que és a Bandeira da Cristalina Justiça e Paz e que será para nós, os presos e nossos familiares, ato de Lei, Direito e da mais Lidima Justiça.
São os termos em que
Pedimos e Aguardamos
Deferimento.
Brasil , Abril de 2014.
" NÃO TE FURTES EM FAZER O BEM A QUEM DE DIREITO,
ESTANDO NAS TUAS MÃOS O PODER PARA FAZÊ-LO. "
Provérbios 3:27
Refere-se : Pedido de Providências Imediatas e Efetivas contra Quem de Direito.
" DESCUMPRIMENTO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL ".
" VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS".
" DESCUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ".
" ABUSO DE AUTORIDADE E EXCESSO DE ARBITRARIEDADE ".
Nós , familiares e amigos de reeducandos (população carcerária) em cumprimento de pena em todo Brasil ,abaixo assinados, vimos por meio desta justa reivindicação mui humildemente e na melhor forma de direito,amparado pelos termos do artigo 5º inciso xxxi- letra A ,da Constituição Federal de 1.988, ainda em concordância com o artigo 41 inciso xiv da Lei 7.210 /1984-L.E.P.( Lei de Execução Penal ),em conformidade com o artigo 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto San josé de Costa Rica ),requerer de Vossa Excelência as digníssimas providências,no que se fizerem necessárias, " contra quem de direito ",no sentido de solucionar/resolver os diversos constrangimentos ilegais ,arbitrariedades,violação dos direitos humanos,abusos de autoridades,abuso de poder,torturas físicas e psicológicas,etc...,vivídos atualmente pelos reeducandos em cumprimento de pena neste País nos C.D.P.s, penitenciárias,colônias , emfim ,em quase todos estabelecimentos penitenciários do Brasil,que esta subscrevem ,abrangendo todos familiares e amigos de presos , aflingindo-os ,tornado vossas penas desumanas,cruéis e degradantes,ofendendo todos princípios da dignidade humana,e ferindo todos dispositivos legais vigentes no Brasil.
Como citados abaixo ,configurando - se um tremendo descaso e flagrante desrespeito ás Leis do País,
Senão vejamos ;
- Os réus tratados como objetos,animais ,que não são.mal tratados com agressões fisicas,inclusive há dentro de alguns estabelecimento , reeducandos com fraturas expostas e sem tratamento médico adequado.Não há assistência médica,nem remédios de forma alguma,como;paracetamol,analgésico,antitérmico,etc.
Tremendo descaso e flagrante desrespeito ás Leis do País, que assim preceitua:
_ Ninguém será submetido a tortura ou tratamento desumano ou degradante.
artigo 5.º inciso III da Carta Magna de 1.988
-Também há reeducandos que estão á mais de 01 ou 02 anos ,até mais , aguardando julgamento,outros que já venceram suas penas ,e ainda continuam presos.No regime integralmente fechado.
_ A Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
artigo 5.º inciso XXXV da Constituição Federal de 1.988
_ Não haverá penas cruéis.
artigo 5.º inciso XLVII_ "E" da Carta Magna de 1.988
_ O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim, como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
artigo 5.º inciso LXXV da Constituição Federal de 1.988
-Não há assistência jurídica gratuíta para os presos pobres,que não podem pagar advogado particular e os responsáveis pelo estabelecimento não permitem que adentre papeis,documentos ,para que possamos fazer nossos pedidos de beneficios para progressão de regime.
_O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
artigo 5.º LXXIV da Constituição Federal de 1.988
_ A todos no âmbito judicial e administrativo são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
artigo 5.º inciso LXXVIII da Constituição Federal de 1.988
E não só, no mesmo sentido:
_ A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivado prevenir o crime e orientar o retorno a convivência em sociedade.
Artigo 10 L.E.P.
_ A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.
Artigo 15 L.E.P.
-Não há como/condições de elaborar os pedido de beneficios judiciais...pela falta de compreensão dos responsáveis do estabelecimento,em deixar entrar os papeis documentos necessários enviados por familiares e amigos
_ Representação e petição a qualquer autoridade em defesa de direito.
artigo 41 inciso XIV L.E.P.
_ " Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido a dignidade inerente ao ser humano."
artigo 5.º inciso 2.º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
(Pacto San Jose de Costa Rica)
Excia,em alguns estabelecimentos,não é permitido receber nenhum produto de higiene,para manter as celas limpas e agradáveis para o convivio humano.
_ As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.
artigo 5.º inciso 6.º da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos
( Pacto San Jose da Costa Rica).
_ Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízos ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição, pela Lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais.
Artigo 25 Convenção Americana sobre Direitos Humanos.(Pacto San Jose de Costa Rica)
_ A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinado pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor de estabelecimento carcerário.
Artigo 112 L.E.P.
_ O Juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado , que cumprir mais de 1/3 (um terço) da pena, não for reincidente em crime doloso, e tiver bons antecedentes.artigo 83 inciso I do Código Penal.
Excelência , há atualmente no país mais de 570 mil presos , ou seja ,muitas vezes mais o número de vagas, entretanto, existe inúmeros presos, amontoados no chão frio, tomando banho gelado, etc.... Ainda estão voltando para as Penitenciarias , reclusos do RSA e RA, para fazer exame criminológico dentro das Penitenciarias em vários estados do Brasil. Destarte quase todos os presos já estão passando de todos os direitos assegurados por Lei, como se vercom simples consulta á execuções pelo pais afora , e os presos que estão com condenação inicial semi-aberto, ou os presos que ganharam por direito, o beneficio de progressão de regime, estão sofrendo dessocialização, pois as coordenadorias Regionais , não removem os presos, para os estabelecimentos adequados a quem tem direito ´, alegando falta de vagas em regime apropriados, permanecendo meses no regime fechado e até mais de ano, de forma que não podem desfrutar dos benefícios a que teria e tem direito no regime semi- aberto, como, trabalho externo, frequência em curso superior, e saídas temporárias,ambas previstas na Lei 7210/84- L.E.P, cerceando o direito de avistar-se com seus familiares, afetando profundamente a relação do condenado com seus familiares e amigos, obstruindo o processo ressocializador,finalidade maior das leis vigentes no pais,isto porque; muitos juízes não permitem ,saídas temporárias de presos do regime fechado(penitenciária), para visitar seus familiares e amigos, como ocorre em várias penitenciárias do Estado e Brasil .
Diante da mazela, dispensada pelo Estado nas pessoas dos coordenadores dos estabelecimentos penitenciários, Direção de C.D.P.s ,onde os presos estão vivendo uma situação extremamente desumana, cruel, degradante, relacionado aos os direitos constitucionais.
Eis então o dilema? A questão? Por que não se permite que os presos que ganharam por direito, o benefício de RSA, aguardarem suas vagas no PAD ou RA, como é feito em alguns Estados? Onde a lei é a mesma, e deveria ter o mesmo entendimento ? E deixar de impôr esta truculência, contra pessoas, que já conquistaram por Lei o direito, a permanência em regime mais brando,voltar á sociedade, ao seio de seus familiares? Porque não se construir mais C.P.P, I.P. A ou até mesmo Alas de Progressão ?E não várias penitenciárias construídas todos anos .
Excia, em vários estados , toda e qualquer visita que tiver sido presa,e cumprido sua pena, ou esta em liberdade de L.C., P.A.D, ou R.A., é impedida de entrar nas penitenciarias, mesmo sendo esposa, mãe, irmão, pai, irmã, etc..., e mesmo tendo filhos com preso, sendo parente de 1º,2º, grau não é permitido a entrada da pessoa para visitar seu familiar preso, também toda e qualquer visitante que estiver incluso no rol de visita, e se envolver em qualquer situação, entrando no presidio é automaticamente excluída do rol de de visita por um (01) ano, fica impedida de visitar seu parente preso por 360 dias, contrariando o disposto no artigo 58 da L.E.P., que preceitua , que o prazo máximo de punições para o preso é de 30 dias.
No caso em tela , o M.M. está punindo a visita, contrariando a Constituição Federal de 1.988 - 'A Pena não passará da pessoa presa."
Excia, como se não bastasse tanta humilhação descaso, degradação,contra a população carcerária do do Brasil , devido a deficiência da administração penitenciária , agora resolveram extrapolar, restringindo direitos adquiridos, por lei, ou seja, digo não transferindo presos que já ganharam progressão de regime ou estão com lápso temporal cumprido,faltando apenas o pedido do beneficio de progressão.Mas ainda se encontram, ,em regime fechado.Passando tudo tipo de opressão do mundo.
- A Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
artigo 5º inciso XXXVI da C.F. de 1.988.
Excia,os visitantes são obrigados á irem em alguns estabelecimentos 3 vezes na semana.Na 6ª feira para colocar o nome na lista.No sábado para pegar a senha , e finalmente no domingo para entrar e visitar seu ente querido.Salientamos que é sempre nas madrugadas.Inadimissível,porque a grande parte de nossos familiares são mães de crianças pequenas,de colo.A maioria das mães trabalham para sustentar seus filhos e esposos/irmãos/pais reclusos.Tão somente gostaríamos que todos familiares sejam tratados como seres humanos, que são.E não como marginais,da forma que estão sendo tratadas .Porque elas não praticaram nenhum crime.Ou é crime visitar seus entes queridos?
Neste mesmo prisma ;
Deve ser dada especial atenção a manutenção e melhoramentos das relações entre o recluso e a sua família, que se mostrem de maior vantagem para ambos.
(Regras mínimas da ONU Nº 79) para presos.
- Veja exemplo da S.A.P. em São Paulo.
As visitas aos presos serão feitos no máximo, em 02(dois) dias semanais, exceto em caso de proximidade de datas festivas, quando o número poderá ser maior, a juizo do respectivo diretor com autorização do Coordenador Regional.
artigo 5º. resolução SAP 58 13/06/2003- SAP.
Excia, sabemos que o único meio de buscar que se faça a verdadeira justiça, e que os direitos e a dignidade dos presos e seus familiares sejam respeitados, é através de Vós, e do Conselho Nacional de Justiça.
Outrossim, sabemos que os presos e seus familiares , são sujeitos passivos de deveres e direitos, e como tais ,digno de respeito, equidade, por parte das autoridades pública, civis,administrativas e judiciarias. O que ora reivindicamos através desta petição, é tão somente o que é de direito e assegurados na Lei 7210/84, L.E.P., Constituição Federal, Convenção Americana sobre os Direitos Humanos entre outras.E que como pôde ser visto , não esta sendo cumpridas pelas Coordenadoria e Direção dos estabelecimentos penitenciários espalhados pelo país .
O que vemos, é o inteiro descumprimento da L.E.P, Constituição Federal, Convenção Americana sobre Direitos Humanos, entre outra além de Resoluções de C.N.P, e C.P., Temos certeza absoluta, de que a presente reivindicação irá causar imensa indignação, devido ao flagrante desapreço ora dispensado para com os presos e seus familiares , neste país , em que situação assim costumam deflagar represália contra os autores de "reivindicações pacificas"
contra pessoas que esta subscrevem, com proibição de visitar seu ente querido por 01 ano, transferências inesperadas, inclusive com internamentos coletivos , alegando subversão, e não direito constitucional,os familiares e réus reclamarem de violação de direito constitucional, inerente ao ser humano, á instância superiores, até mesmo porque não agrada tais funcionários públicos , reivindicações desta natureza partindo da parte interessada ( familiares ou presos ) .
Assim, sendo para garantir não somente a eficácia das medidas politico-criminal, que irá ser tomada por este Egrégio Conselho e demais orgãos fiscalizadores, e supervisores, bem como preservar a integridade física e moral dos familiares e dos reeducandos , já que lhes rogamos incontinenti medidas assecuratórias que garantam, não só somente o pleno exercício dos direitos constitucionais , mas também celeridade na tramitação e no julgamento dos processos , benefícios, e procedimentos assistenciais nos moldes previstos na LEP, Constituição Federal, Convenção Americana sobre Direitos Humanos, etc...E proteção legal, inclusive sobre vexame, constrangimento ilegal, ilegalidade, arbitrariedade, abuso de autoridade , desrespeito dispensado para com os presos e consequentemente com os familiares e entes queridos .È que suplicamos e imploramos para que se digne Vossa Excia, em determinar a apuração dos fatos expostos acima,o mais breve possível e das situações processuais de cada preso no Brasil e da negação dos direitos, de cada familiar de cada recluso que a esta subscrevem, para que possam ser determinadas providências legais imediatas efetivas e cabiveis para humanizar, o cumprimento das penas no Brasil , que foram impostas aos reeducandos e se possível até mesmo a designação de juizes adjuntos para algumas v.e.c. onde há tramitação de muitos processos criminais , para acelerar o andamentos dos processos criminais e solucionar esta mazela social .Ou seja, também possibilitar que seja feito mutirões carcerário para por fim a esse sofrimento dos presos e seus familiares possiblitando maior rapidez nas progressões e dar condições dignas de ressocialização e reeducação, á estes seres humanos , porque cedo ou tarde ,eles voltarão ao seio da sociedade.E que possam voltar ao convivio social melhor ,do que chegaram á tais instituições .
Certo em sermos por Vossa Excia, atendido no que com muita humildade, respeito, solicitamos é que aproveitamos esta oportunidade para agradecer antecipadamente, e lhes apresentar nossos mais sinceros protestos da mais elevada estima e admiração por vossos decisórios que és a Bandeira da Cristalina Justiça e Paz e que será para nós, os presos e nossos familiares, ato de Lei, Direito e da mais Lidima Justiça.
São os termos em que
Pedimos e Aguardamos
Deferimento.
Brasil , Abril de 2014.
" NÃO TE FURTES EM FAZER O BEM A QUEM DE DIREITO,
ESTANDO NAS TUAS MÃOS O PODER PARA FAZÊ-LO. "
Provérbios 3:27
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