A Lei 3.908/77 e o Regulamento de
Promoção de Oficiais, o Decreto nº
7.507/78 estão obsoletos, assim como quase toda a legislação que rege a Polícia
Militar do Estado, a exemplo do Regulamento Disciplinar, que contém excrescências
que datam ainda do Brasil Império. E é
esse aparelhamento legal que regula as promoções dos oficiais, por apreciação
inteiramente subjetiva de Comissão de Promoção de Oficiais integrada por
membros nomeados pelo chefe geral do momento. Um entulho ultrapassado, onde
consta que as promoções para Tenente Coronel ocorrerão por antiguidade e
merecimento e para o Posto de Coronel, somente por merecimento.
Para ser promovido, o Oficial
necessita entrar no chamado quadro de acesso e é aí que ele fica inteiramente exposto,
me disseram que em determinado governo, para promover um determinado oficial do
esquema, uma lei diminuiu o interstício (tempo mínimo de permanência em cada posto)
e no dia seguinte, após esse “peixe” (na gíria castrense significa o apadrinhado)
ser alçado á promoção imediata, a lei foi revogada. Um escândalo, um ato ímprobo,
que desmotivou toda a instituição policial militar. O oficial promovido tem
nome, é ambicioso, quer mais, mas se sujeitou a tanto, mesmo sabendo que o ato
mesquinho que o beneficiou, apequenou a instituição que deveria se encontrar
acima de tudo, livre de manipulação e de interesses pessoais liliputianos.
A Comissão de Promoções de forma
puramente subjetiva pontua os oficiais e é aí que residem todas as injustiças.
Como não há critérios objetivos, aqueles que não são do agrado do comando
recebem pontuações baixíssimas, enquanto os chegados são premiados com notas
máximas, exatamente para serem promovidos em detrimento dos grandes profissionais
que são eliminados do quadro de acesso meritório e mandados para os corredores,
em funções subalternas ou sem elas, concretizando mais improbidade
administrativa, já que tais ignomínias refletem incalculável prejuízo financeiro
para o Estado.
Me lembro de alguns itens que são
pontuados na ficha individual, a exemplo de operacionalidade, ou seja, aquele oficial vocacionado, que enfrenta
as adversidades da atividade fim (combate à violência urbana e a
microcriminalidade), que vai ás ruas, comanda pequenos e grandes grupos no
combate á criminalidade, todavia, se esse oficial não rezar na “bíblia” do Establishment
estabelecido, recebe nota 5, enquanto outro que nunca entrou numa viatura
operacional e jamais realizou uma prisão, é aquinhoado com pontuação máxima, ou
seja, dez. Ainda são votados a presteza, a assiduidade, mas como já dito, sem
nenhum medidor desses critérios adotados, o que é erro inominável, já que é
obrigatório os medidores de desempenho,
de presteza no exercício das funções, aperfeiçoamento técnico, adequação das
condutas e das diretrizes. Mas não se entende nunca como um oficial que nunca
comandou, possui pontuação superior àquele que já passou por diversos comandos.
O certo é que essa prática de
promoção por merecimento inteiramente subjetivo (peculiar opinião
personalíssima) vai matando a instituição Polícia Militar. Encontramos dezenas
de excelentes oficiais desmotivados, uns até com sintomas de assédio moral, em
funções tidas como menores ou mesmo humilhantes para os seus currículos,
enquanto o grupo que bate continência para o coronel ungido pelo governador, se
assenhoria das promoções e das funções de relevo existentes dentro da briosa PMPB,
comprometendo o mandamento constitucional da eficiência, tanto é, que não
existe um planejamento estratégico, um projeto de segurança, de governo na
nossa PMPB. Dizem que os comandante gerais promovem os seus para formar um
grupo de confiança e se apossar da centenária instituição policial, o que
caracteriza mais improbidade.
E isto é bem palpável. Quando o
governo anuncia reformas na área de segurança, o maior feito anunciado é o rodízio
de coronéis nos comandos dos batalhões, sempre os mesmos, cabendo a indagação:
somente cinco ou seis oficiais da patente maior possuem qualificação para comandar
e ocupar as funções primordiais da PMPB ou existe mesmo o grupo do chefe? Se a
reposta for afirmativa, temos sim, uma apropriação indébita da Polícia Militar,
ou melhor ainda, uma instituição pública com donos, proprietários, mandantes,
numa indisfarçável transformação do público em algo privilegiadamente privado,
com posse, título de propriedade, vassalagem e tudo o mais.
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