sábado, 7 de setembro de 2013

MPF recomenda uma série de medidas para a área da saúde em Jacaraú (PB)


Medidas visam melhorar transparência, fiscalização, avaliação e controle na gestão de recursos públicos

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a adoção de uma série de medidas para a área da saúde do município de Jacaraú (PB), localizado a 91 quilômetros da capital, para melhorar a transparência, visibilidade, fiscalização, avaliação e controle na gestão de recursos públicos. O documento foi enviado ontem, 4 de setembro de 2013, ao prefeito João Ribeiro Filho.
Recomenda-se que seja dada transparência e visibilidade da gestão da saúde realizada no município mediante a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, das prestações de contas periódicas da área da saúde, para consulta e apreciação dos cidadãos e de instituições da sociedade, com ênfase na comprovação do cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 141/12, no relatório de Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e na avaliação do Conselho Municipal de Saúde sobre a gestão do SUS (artigo 31, incisos I a III da referida lei). Também recomenda-se que seja assegurada a transparência e visibilidade do processo de elaboração e discussão do plano de saúde do município mediante o incentivo à participação popular e realização de audiências públicas.
Outro ponto sugerido é a elaboração de relatório de gestão. Nele deve constar a prestação de contas das receitas correntes e das despesas com ações e serviços públicos de saúde referente à atuação no quadrimestre anterior, devendo conter, no mínimo, informações sobre o montante e fonte dos recursos aplicados no período, auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações, bem como oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação (conforme a Lei Complementar nº 141/12, art. 36, caput, I, II e III).
Relatório de gestão – O cumprimento da elaboração do relatório de gestão se dará mediante o seu envio ao Conselho de Saúde do município de Jacaraú (PB), até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira. Aconselha-se, ainda, que seja dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, do parecer conclusivo emitido pelo Conselho Municipal de Saúde em relação ao referido relatório.
Além disso, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa de Jacaraú (PB), deve ser apresentado o relatório de gestão referente à atuação no quadrimestre anterior.
Prazo – O município de Jacaraú (PB) tem o prazo de 30 dias úteis, contados do recebimento da recomendação, para prestar informações ao MPF sobre o seu cumprimento. Ainda de acordo com o documento, toda a administração pública direta e indireta que integra o ente municipal na área de saúde, especialmente os integrantes do Conselho Municipal de Saúde, deve ser cientificada das medidas sugeridas. Igualmente deve ser dado conhecimento da recomendação à Casa Legislativa de Jacaraú (PB) e à população da cidade.
Investigação – Tramita no MPF em João Pessoa o Inquérito Civil Público nº 1.24.000.000683/2011-79, instaurado em 25 de maio de 2011 para apurar possíveis irregularidades em relação aos gastos de saúde pelo município de Jacaraú (PB), no exercício de 2011. Inclusive, já foram constatadas irregularidades em relação a recursos federais oriundos do Piso de Atenção Básica (PAB-Fixo). 


*  Inquérito Civil Público nº 1.24.000.000683/2011-79 (Recomendação nº 25/ 2013)

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