CALAR O MINISTÉRIO
PÚBLICO SÓ INTERESSA AOS CORRUPTOS, NÃO À PEC DA IMPUNIDADE!

Desconhecem
àqueles que são a favor da PEC DA IMPUNIDADE E DA CORRUPÇÃO, que a Constituição
Federal alberga e fornece suporte à investigação criminal por parte do
Ministério Público, que sabe fazer isto muito bem, ao contrário do que verberam
maliciosamente seus ácidos críticos, pois, ao criar as funções constitucionais
essenciais, dentre elas temos em destaque a quarta função, que é a função de
controle, que se circunscreve em veracidade, em juízo técnico, em fiscalizar e
fiscalizar é sinônimo de apurar, de examinar, de ver, de investigar, ou melhor
ainda: Fiscalizar é um gênero , sendo a investigação criminal uma espécie dessa
fiscalização (palavras sábias de Ayres Brito).
Agora
há de se indagar: se a Constituição Federal criou a QUARTA FUNÇÃO, QUE É A
FUNÇÃO DE CONTROLE, não teria também que criar os órgãos para o exercício dessa
cara e difícil função? A resposta é muito fácil e é no sentido afirmativo e
dentre eles foram criados Ministério Público, Banco Central, Tribunais de
Contas, Agências Reguladoras, Administração Tributária e Fazendária, dando a
essas instituições o poder de fiscalizar e fiscalizar como já dito, significa
ver, examinar, apurar investigar.
Relembremos
que os “amigos da impunidade”, aqueles que defendem o monopólio da investigação
criminal, desconhecem que Ministério Público é um órgão controlador por
excelência, fora da tripartição dos poderes, diferentemente dos delegados, subordinados
e submissos aos governadores, submetidos aos caprichos de muitos deles, que por
deterem as chaves dos cofres e das prisões, são os que mais precisam de
controle e imaginem esse controle ser subordinado a eles mesmos, por isto, os
Tribunais de Contas e o Ministério Público, ficaram fora dessa tripartição.
Ainda
olvidam os defensores classistas, corporativistas sem compromisso com o combate
à corrupção e a impunidade, que se as polícias cuidam da segurança pública, o
Ministério Público cuida de toda a ordem jurídica, sendo a segurança pública
apenas um capítulo de toda a ordem jurídica e quem cuida de toda ordem jurídica,
evidentemente, também cuida da segurança pública.
Para
finalizar, ainda assinalamos mais uma vez, que controle pressupõe ver, investigar, examinar,
apurar e investigar também é gênero e
que o inquérito policial é uma espécie e se todo inquérito policial é uma
investigação, nem toda investigação é um inquérito policial, de sorte que dizer
de forma irresponsável que o Ministério Público vai instaurar inquéritos
policiais, ao invés de afirmar de forma coerente que instalará uma
investigação, é algo que só depõe contra os defensores da famigerada PEC,
muitos o fazendo de forma facciosa, corporativista e criminosa e outros, no
dizer de Ayres Brito: “por patologia, por masoquismo, por desconhecimento, por
pobreza cognitiva”.
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