quarta-feira, 19 de junho de 2013

Couto manifesta apoio ao CNJ pela nota contra a PEC que restringe trabalho do Ministério Público‏

Couto manifesta apoio ao CNJ pela nota contra a PEC que restringe trabalho do Ministério Público‏

O deputado Luiz Couto (PT-PB) ocupou o plenário da Câmara Federal para mais uma vez tratar da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 37), sugerida pelo deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que pretende tirar o poder de investigação criminal dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal.

Couto, que já se declarou contrário à PEC 37, manifestou apoio ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela aprovação de uma nota técnica, no último dia 11, que, numa das citações, considera a iniciativa desastrosa para a democracia brasileira e para a eficácia do combate à criminalidade.

"Concordo plenamente com o CNJ que a aprovação da proposta representará um desastre à democracia e impedirá, inclusive, que outras instituições possam continuar investigando", disse, lembrando que votou contra a admissibilidade da matéria - voto em separado - quando esta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em dezembro de 2011.

Luiz Couto ressaltou que o CNJ sabe que não é só o Ministério Público que pode investigar, mas a Receita Federal, as Agências Reguladoras, os Tribunais de Conta, o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Imobiliários e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). "Querer exclusividade para os delegados civis e policiais federais é querer achar que apenas os delegados é que têm competência para investigar", completou.

O deputado destacou que quem investiga e traz as informações são os agentes, e que o delegado faz o relatório e pede ou não o indiciamento das pessoas que não foram investigadas. "Ele apura as infrações penais".

Acrescentou que há uma diferença entre investigar e apurar. "Quando termina o inquérito, ele é encaminhado ao Ministério Público, que pode determinar novas diligências, se aquele inquérito não responder tudo aquilo que é necessário ao julgamento para a condenação ou absolvição daqueles que estão envolvidos em determinado crime".


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