domingo, 1 de julho de 2012

P2 VERSUS POLÍCIA CIVIL, O IDEAL E O REAL


Recentemente todos nós interessados em Segurança Pública vimos Órgão de Representação de Classe da Polícia Civil do Estado da Paraíba acionando o Ministério Público Estadual para que este demandasse a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, no sentido de fazer frenar as atividades de inteligência desenvolvidas pela P2 ou Polícia de Inteligência, a qual realiza atividades chamadas de OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA e na ótica dos denunciantes, estariam invadindo suas atribuições de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, privativas da instituição policial incomodada.
Foi recomendado pelo Ministério Público à SEDS que regulamentasse os limites das operações de inteligência, para que estas, creio eu, se limitem à produção de conhecimento para fomentação de um planejamento estratégico de segurança pública por parte dos setores responsáveis pela Segurança Pública no Estado da Paraíba.
Mas aí lanço três indagações: EXISTE NO ESTADO DA PARAÍBA UMA DOUTRINA DE INTELIGÊNCIA PARA A SEGURANÇA PÚBLICA? OS RESPONSÁVEIS PELA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ESTÃO BEM INSTRUMENTALIZADOS PARA DAREM CONTA DA TAREFA QUE REIVINDICAM EXCLUSIVIDADE? A LEI PROCESSUAL PROÍBE O CONHECIMENTO OBTIDO EM OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA NO PROCESSO PENAL?
Pois bem, sem dúvida alguma inexiste em nosso glorioso Estado uma doutrina de inteligência, que seria em resumo um conjunto de princípios, valores, conceitos e características, destinado a orientar o exercício da atividade de Inteligência de Segurança Pública, visando consolidar o saber específico e estabelecer linguagem conceitual comum, possibilitando maior integração da Comunidade de Inteligência, além da produção de conhecimento para o planejamento estratégico de políticas de segurança pública.
Infelizmente, não temos tal doutrina e tudo é feito de forma improvisada, às vezes fugindo da ética que deve orientar qualquer busca de conhecimento dos setores de inteligência.
Mas uma pergunta que não quer calar: A POLÍCIA CIVIL ENCONTRA-SE APARELHADA, INSTRUMENTALIZADA para dar conta da investigação criminal? Existe uma política de investigação ou temos apenas um ideal?
Responderei esta importuna indagação utilizando como substrato as realidades que conheço, ou seja, as Regiões do Sertão, Brejo e Vale do Mamanguape, ecoando que nessas regiões onde já atuei e permaneço atuando na área criminal, não existem vestígios de investigação criminal por parte da Polícia Civil (salvo raríssima exceção de algum policial devotado e profundamente vocacionado), não por sua culpa, mas por falta de instrumentalização para tal como já dito acima, de forma que a P2 OU POLÍCIA DE INTELIGÊNCIA nessas regiões, é na verdade quem desvenda a maioria dos crimes, notadamente os de tóxicos, contra a vida, roubos de carga, assaltos e explosões à banco, bandos de pistoleiros, sendo lamentável equívoco, para não dizer má-fé, dispensar a contribuição desse setor, já que os defensores da exclusividade agora, não teriam como oferecer à sociedade um serviço de investigação criminal qualificado, ou pelo menos razoável.
Mas vamos à terceira inquirição: O conhecimento obtido via OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA PODE SER UTILIZADO PELA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E NA ESFERA PROCESSUAL? A resposta é sim, os resultados das operações de inteligência, ou seja, o conhecimento, na sua maioria, pode ser utilizado no processo criminal, a exemplo de filmagens, áudios, fotografias, gravações, documentos que estejam sob o manto da legalidade e é útil para escorar pedidos de prisão, de busca e de decretação de outras medidas cautelares, ou melhor dizendo: a busca de qualquer dado negado ou não conhecido, pode e deve ser carreado para o ventre do feito criminal.
Assim, o que nós precisamos agora é: DE UMA DOUTRINA DE INTELIGÊNCIA, DE APARELHAGEM DA POLÍCIA CIVIL e UNIÃO DAS OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA COM A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL e só depois, lá na frente, se abrir mão de parte da inavaliável contribuição da P2 OU POLÍCIA DE INTELIGÊNCIA e se existirem equívocos éticos e legais por parte de alguns integrantes da P2, que sejam corrigidos, A SEGURANÇA PÚBLICA E O RESPEITO À SOCIEDADE É TEMA MUITO CARO PARA SER EXCLUSIVIDADE APENAS DE UMA INSTITUIÇÃO SEM ESTRUTURA e mais uma vez, o que necessitamos é da união de todos e não de divisões que beneficiam unicamente o crime em todas as suas classificações, ou seja, a micro e macrocriminalidade.

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