segunda-feira, 6 de abril de 2015

Ministros assinam portaria que aperfeiçoa “Lista Suja do Trabalho Escravo”

Os ministros da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti, e do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinaram nesta terça-feira (31) portaria que aperfeiçoa o Cadastro de Empregadores, conhecido como “Lista Suja” do Combate ao Trabalho Escravo. O instrumento relaciona empresas flagradas utilizando-se desta prática, com base na Lei de Acesso à Informação e na garantia do amplo direito à defesa, conforme previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A ministra Ideli Salvatti ressaltou a importância da Lista Suja no enfrentamento ao trabalho escravo. “É muito importante para um país que teve séculos de escravidão e décadas de ditaduras reafirmar o grito de liberdade e respeito a todos os seus cidadãos”, afirmou. Com a publicação da nova portaria será divulgada lista atualizada de empresas com amplo direito de defesa.
Ideli também deixou claro que a nova portaria, que revoga a anterior sobre o tema, aperfeiçoa o Cadastro de Empregadores e amplia o direito à ampla defesa. “Temos uma legislação em vigor que ampara a divulgação da lista. Hoje fizemos o aperfeiçoamento do instrumento jurídico para dar mais tempo de defesa às empresas e reduzir a margem para ações judiciais, de forma coibir a incidência do trabalho escravo no país”, afirmou.
Para o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, a portaria reforça as garantias fundamentais. “O texto deixa clara a garantia do amplo direito à defesa, o que consideramos fundamental NUMA sociedade democrática de direito”, afirmou.
Desde sua criação, em 2004, a Lista Suja tem sido importante instrumento balizador na política de combate ao trabalho escravo no Brasil. Reconhecido internacionalmente por sua eficácia, a relação de maus empregadores passou a ser efetiva pelo constrangimento causado às empresas flagradas na prática do trabalho escravo, gerando perdas financeiras em títulos e ações, além de servir de base para análise de risco para as instituições de crédito.

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