SEM PRECONCEITOS, JUSTIÇA E MINISTÉRIO PÚBLICO
SERIAM AS VERDADEIRAS CASAS DOS DIREITOS HUMANOS
Com muita alegria, hoje sou titular de
uma cadeira no Conselho Estadual dos Direitos Humanos do Estado da Paraíba,
representando o Ministério Público do nosso Estado e tenho vivido experiências
doídas e outras gloriosas, descobri que somente o Ministério Público e o
Judiciário podem ser as verdadeiras CASAS DOS DIREITOS HUMANOS no nosso Estado e no nosso País.
Essas
casas deviam ser o desaguadouro de todas as injustiças, uma encaminhando as
demandas de violação dos direitos da pessoa humana e a outra dando solução a esses infortúnios que
atacam sem nenhuma complacência a nossa população. São
nessas casas que a população mais carente devia encontrar respostas para fornecimento do seu
remédio de uso continuado, que as vítimas de tortura deviam ser socorridas, que as minorias de
todas as estirpes deviam ser reconhecidas como sujeitos de direito com
garantia de políticas públicas que viessem aplacar seus sofrimentos do dia a dia.
Mas
descobri de forma padecida e muito sofrida, que algo muito angustiante atinge
essas instituições, impedindo de se transformarem nas grandes casas da
cidadania, onde se devia festejar a concretização dos direitos humanos e isto as impedem que embarquem no trem da história e da vanguarda, e
esse fenômeno patente e inegável é o melancólico e consternado preconceito, uma
nódoa que deslustra tão importantes corporações.
O
ranço do preconceito pode ser sentido na agonia que sentem nossos membros do
Ministério Público e os integrantes da toga, quando recebem demandas de
movimentos como LGBT, negros, estudantes, integrantes de religiões de raiz
africana, sem-terra e sem-teto, movimentos que incomodam a direita dessas
entidades, que estufa o peito para dizer que não gostam dessa raça, desses
agitadores, desses gays, desses macumbeiros, um equívoco que só contribui para
o descrédito das notáveis instituições junto aos movimentos populares e frente
a opinião pública brasileira.
Outro
segmento que causa asco a muitos membros do Judiciário e do Parquet é a
população prisional, onde denúncias de tortura são arquivadas e às vezes a
vítima passa a ser responsabilizada, não entendem nossos colegas, que ao pedir
o arquivamento de um crime de tortura praticado contra um segregado ou um fora
da lei, assim como conceder injustas absolvições a espancadores, estão criando monstros que cedo ou
tarde se voltarão contra toda a sociedade e contra as próprias autoridades.
Isto
nos preocupa de forma sentida, já que somos defensores da abertura dessas
instituições para os mais necessitados, para o invisível, para o sem
nada, excluído e atirado a uma política de morte, transformando-se nas grandes
casas de albergue e de guarida dos direitos da população carente e
continuamente violada na sua cidadania e nos seus mais elementares direitos à dignidade.
Não
me sossega e me entristece todos os dias, a Justiça não ter olhos para enxergar
as torturas e as violações de direitos ocorrentes em nosso sistema prisional, tanto em relação à população privada
de liberdade, quanto aos seus parentes todos os dias, inclusive, ambas as instituições possuem
conhecimento das revistas vexatórias e invasivas às mulheres dessa população
esquecida nas masmorras estaduais.
Não me
conforma verificar que existem integrantes dessas instituições que cumprem a lei de forma cega em favor do
latifúndio, de políticos poderosos, do poder econômico considerando tudo que vem dos movimentos populares
ilegal e com concessão de liminares com rapidez do raio e quando ocorre o inverso, quando se trata das
minorias violadas, agredidas, mortas pelas balas letais da falta de políticas
públicas e sociais para elas, excluídas de toda monta. Elas não são ouvidas e nem bem vidnas nos gabinetes de muitos membros do
Ministério Público e mais ainda da Justiça, talvez pela cegueira e surdez que a
nódoa do preconceito infelizmente lhes acometem, privando as instituições de se
transformarem em anteguarda e cabeças de ponte dos direitos humanos tão
violados em nosso Estado e em nosso Brasil, como exemplo, cito as liminares
concedidas a prefeitos e governadores, tornando movimentos paredistas justos em
ilegais, sem terem coragem de olharem para direitos constitucionais violados por esses gestores, a exemplo do terço
de férias que uma prefeitura não paga mas teve uma liminar do Egrégio Tribunal
de Justiça dizendo que uma greve de servidores violentados, humilhados e
desvalorizados em seus carcomidos direitos era ilegal, permitindo que o mesmo
prefeito permaneça descumprindo a Constituição Federal, sem colocar no
contracheque um direito elementar que é pagar o terço de férias. ISTO É PRECONCEITO SIM SENHOR E FICA
O ALERTA: QUANDO ALGUÉM NÃO CUMPRE O SEU PAPEL CHEGA OUTRO E OCUPA O SEU LUGAR!