sexta-feira, 11 de janeiro de 2013




MANDANTE DE HORRENDO CRIME É INIMPUTÁVEL? INVESTIGAÇÃOXENTREVISTAS

Quero externar meus cumprimentos ao trabalho da Polícia Civil do Estado da Paraíba, que de forma inteligente, trabalhada, com investigação bem apurada, conseguiu desvendar o crime de homicídio triplamente qualificado, ocorrido no dia 22 do mês de dezembro do ano pretérito – 2012, na cidade de Santa Rita, região metropolitana de João Pessoa, trazendo à lume os autores intelectual e material do fatídico crime que destruiu a existência do jovem e promissor modelo DALMI CARVALHO BARBOSA, de apenas 27 anos de idade, que contrairia núpcias dentro de dias com a noiva RAQUEL TEÓFILO DE SOUZA.
Nas entrevistas pela televisão, vi e escutei em vários canais, quando os delegados que estavam à frente dos procedimentos policiais verberaram por inúmeras vezes, que a mandante do delito que chocou toda a Paraíba é uma psicopata, colocando todo um belo trabalho em risco, uma vez que com essa palavra, acabaram por fornecer à defesa uma linha de atuação que no mínimo atrasará em muito a marcha processual, pois, se o crime foi praticado por psicopatia, como os dois afirmaram, é óbvio que eles entregaram para os envolvidos uma ótima linha de defesa, no caso, a inimputabilidade de Ana Paula Teodósio, a contratante desse hediondo fato criminoso.
Segundo Kurt Schenider, que cunhou o termo personalidade psicopata, pessoas possuidoras desse distúrbio são seres que sofrem por conta dessa anormalidade ou que, impelidos por ela, fazem sofrer a sociedade.
Mas eles não podem ser alvos de pena, uma vez que doentes mentais, não conseguem entender o caráter criminoso das suas ações e nem de autodeterminar-se de acordo com tais entendimentos, de forma que estão sujeitos a medidas de segurança de tratamento ambulatorial ou de internação.
Sabem qual é o prazo máximo de uma medida de segurança de internação em instituto de psiquiatria forense? Somente três anos e findo esse tempo, o inimputável é submetido a exame de cessação de periculosidade e atestada o afastamento de perigo, ele é soltinho da silva, nada mais deve à justiça, é assim a nossa legislação.
Fiquei preocupado com as entrevistas e pela ênfase dispensada ao termo PSICOPATA, PSICOPATIA porque me lembrei de CABECEIRO, um assassino frio de Guarabira que carregava nas costas três raros, surpreendentes e singulares homicídios naquela cidade e ainda na esfera policial, a irmã de uma das vítimas, meu amigo Leal, um grande radíotécnico daquela comuna, disse para o delegado que o “CABECEIRO” era um psicopata, uma vez que havia ceifado a vida do seu irmão sem motivos, além de outra no mesmo dia.
A defesa de logo, sem pestanejar, solicitou a instauração do incidente de insanidade mental do acusado e aí o feito se arrastou por alguns anos, já que a perícia demora e cabe recursos vários da sua conclusão.
De forma que como Promotor do Júri, sabendo de todas as possibilidades que a defesa legal e constitucionalmente pode se instrumentalizar, fiquei sim apreensivo com a fala, apenas neste particular, dos dois notáveis delegados, pois creiam, sem dúvida alguma, suas expressões irão sim a juízo pelas mãos do advogado que for constituído pela autora intelectual da conduta terrivelmente criminosa e para quem não sabe, se já é difícil condenar com provas contundentes e sem incidentes processuais, a exemplo daqueles de insanidade, imaginem com eles, de forma que sempre que posso digo sempre: O Direito Penal é muito perigoso e quem não souber tratá-lo de forma adequada, pode botar tudo a perder.

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