quarta-feira, 6 de maio de 2015

NA CONTRAMÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Na democracia temos que ser tolerantes e discutirmos as ideias e dialogarmos com aquelas com conteúdos construtivos, todavia, às vezes existem ideias que não merecem esse diálogo, é o caso infeliz por exemplo das ideias do nosso colega Promotor de Justiça Valério Bronzeado, o qual defende a redução da maioridade penal, a pena de morte e a liberação do comércio de armas de fogo em nosso país e afirmamos a aridez construtiva das ideias do nosso ilustrado escritor, uma vez que nenhuma delas possui ou tem o condão de resolver o problema da violência em nosso País.
No nosso modesto sentir, Valério Bronzeado dirige seu pensamento (suas armas) de forma agudamente equivocada para o lado errado dos fenômenos discutidos, pois se adolescentes em algum momento estão em conflito com a lei, as autoridades brasileiras estão em conflito com a norma legal de forma permanente, ao descumprirem a própria Constituição Federal, que preleciona em seu art. 227, ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A pergunta que não quer calar: Dr. Valério Bronzeado e outros defensores dessas causas tão angustiantes para quem tem olhos para enxergar o abandono desse segmento já leram esse dispositivo constitucional? Infelizmente me arrisco a dizer que não, pois, tanto em Cabedelo, onde Valério foi Promotor de Justiça até um is desse, a criança, o adolescente e o jovem nunca tiveram o tratamento previsto na Constituição da República de forma efetiva, notadamente os direitos à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, todavia, nunca ativemos notícias de que esses violadores da nossa Carta Magna, Bíblia dos operários do Direito tivessem qualquer responsabilização, de forma que reduzir a maioridade seria rasgar este dispositivo constitucional e retirar dos ombros das autoridades constituídas, nas três esferas, toda a responsabilidade no tocante a esse segmento.
No tocante a liberação de armar de fogo, entendo como insensatez, até porque a Paraíba hoje é um Estado bem armado, superando os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santos, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Pará, com um estoque de armas registradas até o ano de 2006, de extas 105.285, ou seja, se a população da Paraíba chega a 4.000.000, temos 0,04 armas por habitantes, um verdadeiro exército, mas os defensores do porte de arma, querem armas para todos os paraibanos, independente de idade, de sexo, de credo.
Desconhecem que no Brasil estão registradas 15 milhões de armas de fogo e que 90% dessas armas estão em poder da sociedade civil e que dessas 50% são ilegais (dados da Viva Rio) e o pior, essas armas irão seguir o fluxo de outras tantas, pois chegarão nas mãos do crime organizado e do tráfico de drogas.
A pena de morte é uma aberração cujos resultados não justificam tamanha monstruosidade, eu pelo menos, ainda me pego chocado e triste com o fuzilamento do brasileiro Gularte na Indonésia e que me desculpem os defensores desse horror, tal país sempre viveu no autoritarismo, a sociedade civil não consegue superar o medo desse sistema e seus ditadores vivem impunes às violações de direitos humanos, de forma que até o mais endurecido coração, sofreu com o tormento e a terrível via-cruzes de Gularte e de sua família, de forma a demonstrar que não temos vocação para carrasco.
Em nenhum momento Valério Bronzeado fala das causas da violência, tece considerações reacionárias sobre os efeitos, não vislumbrando que a cura de todos esses males é retirar do papel uma cidadania decantada na Constiuição da República e efetivá-la de forma concreta e efetiva com políticas públicas de inclusão social, a começar pela educação que hoje poderíamos dizer de baixíssimo nível, além da oferta de boa saúde, esporte e cultura de qualidade, para que a juventude possa valorizar o corpo e os benefícios advindos de uma prática saudável de não agressão ao seu organismo.
O certo é que ameaçar nossa juventude com penas pesadas, redução da maioridade penal e outros arroubos próprios de uma sociedade que elege o alvo errado para condenar nada resolve, se pena de morte e cadeia impusessem medo, não existiriam criminosos, de forma que esse discurso deve ser radicalmete mudado, ensinando e estimulando crianças, adolescentes e jovens a valorizarem um corpo saudável com a prática de esportes e oferta de bom serviço de saúde, e incentivo a valorização da intelectualidade e empoderamento da importância do conhecimento e dos valaores históricos e culturais que devem ser apanágios de uma sociedade sadia e respeitosa, mas para isto, os governantes terão que garantir os espaços e estrutura para essas prática saudáveis, aí Valério, a violência reduzirá, sem dúvida alguma, sem precisar matar e criminalizar ninguém, ninguém significando a pobreza.

quarta-feira, 15 de abril de 2015

SEM PRECONCEITOS, JUSTIÇA E MINISTÉRIO PÚBLICO SERIAM AS VERDADEIRAS CASAS DOS DIREITOS HUMANOS

“Enfrentar preconceitos 
é o preço que se paga
 
por ser diferente”.
 (Luiz Gasparetto)
Com muita alegria, hoje sou titular de uma cadeira no Conselho Estadual dos Direitos Humanos do Estado da Paraíba, representando o Ministério Público do nosso Estado e tenho vivido experiências doídas e outras gloriosas, descobri que somente o Ministério Público e o Judiciário podem ser as verdadeiras CASAS DOS DIREITOS HUMANOS no nosso Estado e no nosso País.
Essas casas deviam ser o desaguadouro de todas as injustiças, uma encaminhando as demandas de violação dos direitos da pessoa humana e a outra dando solução a esses infortúnios que atacam sem nenhuma complacência a nossa população. São nessas casas que a população mais carente devia encontrar respostas para fornecimento do seu remédio de uso continuado, que as vítimas de tortura deviam ser socorridas, que as minorias de todas as estirpes deviam ser reconhecidas como sujeitos de direito com garantia de políticas públicas que viessem aplacar seus sofrimentos do dia a dia.
Mas descobri de forma padecida e muito sofrida, que algo muito angustiante atinge essas instituições, impedindo de se transformarem nas grandes casas da cidadania, onde se devia festejar a concretização dos direitos humanos e isto as impedem que embarquem no trem da história e da vanguarda, e esse fenômeno patente e inegável é o melancólico e consternado preconceito, uma nódoa que deslustra tão importantes corporações.
O ranço do preconceito pode ser sentido na agonia que sentem nossos membros do Ministério Público e os integrantes da toga, quando recebem demandas de movimentos como LGBT, negros, estudantes, integrantes de religiões de raiz africana, sem-terra e sem-teto, movimentos que incomodam a direita dessas entidades, que estufa o peito para dizer que não gostam dessa raça, desses agitadores, desses gays, desses macumbeiros, um equívoco que só contribui para o descrédito das notáveis instituições junto aos movimentos populares e frente a opinião pública brasileira.
Outro segmento que causa asco a muitos membros do Judiciário e do Parquet é a população prisional, onde denúncias de tortura são arquivadas e às vezes a vítima passa a ser responsabilizada, não entendem nossos colegas, que ao pedir o arquivamento de um crime de tortura praticado contra um segregado ou um fora da lei, assim como conceder injustas absolvições a espancadores, estão criando monstros que cedo ou tarde se voltarão contra toda a sociedade e contra as próprias autoridades.
Isto nos preocupa de forma sentida, já que somos defensores da abertura dessas instituições para os mais necessitados, para o invisível, para o sem nada, excluído e atirado a uma política de morte, transformando-se nas grandes casas de albergue e de guarida dos direitos da população carente e continuamente violada na sua cidadania e nos seus mais elementares direitos à dignidade.
Não me sossega e me entristece todos os dias, a Justiça não ter olhos para enxergar as torturas e as violações de direitos ocorrentes em nosso sistema prisional, tanto em relação à população privada de liberdade, quanto aos seus parentes todos os dias, inclusive, ambas as instituições possuem conhecimento das revistas vexatórias e invasivas às mulheres dessa população esquecida nas masmorras estaduais.
Não me conforma verificar que existem integrantes dessas instituições que cumprem a lei de forma cega em favor do latifúndio, de políticos poderosos, do poder econômico considerando tudo que vem dos movimentos populares ilegal e com concessão de liminares com rapidez do raio e quando ocorre o inverso, quando se trata das minorias violadas, agredidas, mortas pelas balas letais da falta de políticas públicas e sociais para elas, excluídas de toda monta. Elas não são ouvidas e nem bem vidnas nos gabinetes de muitos membros do Ministério Público e mais ainda da Justiça, talvez pela cegueira e surdez que a nódoa do preconceito infelizmente lhes acometem, privando as instituições de se transformarem em anteguarda e cabeças de ponte dos direitos humanos tão violados em nosso Estado e em nosso Brasil, como exemplo, cito as liminares concedidas a prefeitos e governadores, tornando movimentos paredistas justos em ilegais, sem terem coragem de olharem para direitos constitucionais violados por esses gestores, a exemplo do terço de férias que uma prefeitura não paga mas teve uma liminar do Egrégio Tribunal de Justiça dizendo que uma greve de servidores violentados, humilhados e desvalorizados em seus carcomidos direitos era ilegal, permitindo que o mesmo prefeito permaneça descumprindo a Constituição Federal, sem colocar no contracheque um direito elementar que é pagar o terço de férias. ISTO É PRECONCEITO SIM SENHOR E FICA O ALERTA: QUANDO ALGUÉM NÃO CUMPRE O SEU PAPEL CHEGA OUTRO E OCUPA O SEU LUGAR!

    

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Ministros assinam portaria que aperfeiçoa “Lista Suja do Trabalho Escravo”

Os ministros da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti, e do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinaram nesta terça-feira (31) portaria que aperfeiçoa o Cadastro de Empregadores, conhecido como “Lista Suja” do Combate ao Trabalho Escravo. O instrumento relaciona empresas flagradas utilizando-se desta prática, com base na Lei de Acesso à Informação e na garantia do amplo direito à defesa, conforme previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A ministra Ideli Salvatti ressaltou a importância da Lista Suja no enfrentamento ao trabalho escravo. “É muito importante para um país que teve séculos de escravidão e décadas de ditaduras reafirmar o grito de liberdade e respeito a todos os seus cidadãos”, afirmou. Com a publicação da nova portaria será divulgada lista atualizada de empresas com amplo direito de defesa.
Ideli também deixou claro que a nova portaria, que revoga a anterior sobre o tema, aperfeiçoa o Cadastro de Empregadores e amplia o direito à ampla defesa. “Temos uma legislação em vigor que ampara a divulgação da lista. Hoje fizemos o aperfeiçoamento do instrumento jurídico para dar mais tempo de defesa às empresas e reduzir a margem para ações judiciais, de forma coibir a incidência do trabalho escravo no país”, afirmou.
Para o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, a portaria reforça as garantias fundamentais. “O texto deixa clara a garantia do amplo direito à defesa, o que consideramos fundamental NUMA sociedade democrática de direito”, afirmou.
Desde sua criação, em 2004, a Lista Suja tem sido importante instrumento balizador na política de combate ao trabalho escravo no Brasil. Reconhecido internacionalmente por sua eficácia, a relação de maus empregadores passou a ser efetiva pelo constrangimento causado às empresas flagradas na prática do trabalho escravo, gerando perdas financeiras em títulos e ações, além de servir de base para análise de risco para as instituições de crédito.