quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Morte de pessoas em situação de rua: CCPH pressiona para aprovação de deslocamento de competência

 Morte de pessoas em situação de rua: CCPH pressiona para aprovação de deslocamento de competência

17/12/2013
Em reunião nesta terça-feira (17), o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) reafirmou a importância da aprovação, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Deslocamento de Competência n. 3, de 10 de maio de 201, da Procuradoria Geral da República (PGR), que trata dos constantes assassinatos contra a população em situação de rua no estado de Goiás. De acordo com o colegiado, apenas de agosto deste ano até agora, mais de 45 pessoas em situação de rua já foram assassinadas no estado.
“Há uma situação de impunidade terrível no estado do Goiás. Temos um cenário onde não se assegura direitos à população, especialmente para a população em situação de rua. A Polícia Civil já ultrapassa mais de 90 dias em greve. Temos que agir para mudarmos esta realidade”, afirmou a Ministra Maria do Rosário, ressaltando a importância de que as investigações corram por conta da Polícia Federal.
Atualização da Legislação - Na reunião, que deverá ser a última do ano, o Colegiado elencou as matérias prioritárias para o próximo ano no Congresso Nacional. Presidindo a reunião, a Ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), destacou como urgente a aprovação do Projeto de Lei nº 4715/94, que cria o Conselho Nacional de Direitos Humanos, em tramitação na Câmara dos Deputados em caráter terminativo, o PCL 122/06, que criminaliza qualquer tipo de preconceito e discriminação, e a PEC do Trabalho Escravo, ambas em tramitação no Senado Federal.
Rosário aproveitou a oportunidade para fazer um balanço do Fórum Mundial de Direitos Humanos, que reuniu, entre os dias 10 e 13 de dezembro, cerca de 9.600 pessoas, em Brasília. A ministra destacou a diversidade de temas debatidos no evento e lembrou que diferente das conferências, a participação no evento foi voluntária, inclusive sem o custeio de passagens.
O Sistema Socioeducativo também foi um dos destaques da reunião. O Colegiado recebeu a mãe de um adolescente que foi assassinado em uma unidade do Sistema Socioeducativo do Rio de Janeiro – Deize Silva de Carvalho. Na ocasião, ela apresentou um vídeo mostrando alguns procedimentos e o resultado da exumação do corpo do seu filho, Andreu Luis Carvalho, que comprova que o jovem foi torturado e espancado, ao contrário do que dizia o laudo oficial, que dava conta de que Andreu havia morrido após cair do muro da unidade.
Posse – O colegiado deu posse há dois novos conselheiros: Ela Wiecko Volkmer de Castilho, Vice-Procuradora Geral da República; e Técio Lins e Silva, Professor de Direito Penal.

Assessoria de Comunicação Social

Notícias

Cadastro dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

 Cadastro dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

Crianças brincando
27/12/2012

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) editou a Portaria nº 1.234, publicada em 10 de outubro de 2013, que dispõe sobre o cadastramento de Fundos da Criança e do Adolescente junto à SDH/PR.

O objetivo é a elaboração da relação atualizada dos Fundos a ser encaminhada anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fins de abatimento no imposto de renda da pessoa física e jurídica.
Os Fundos específicos da Criança e do Adolescente devem realizar o cadastro junto à SDH/PR com os seguintes requisitos:
I – Número de inscrição próprio do Fundo (120-1) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídicas –CNPJ
II – Número de conta bancária específica para gestão exclusiva dos recursos do Fundo, mantida em instituição financeira pública;
III – Preencher relatório virtual junto à SDH/PR, conforme as instruções abaixo, até o dia 29 de outubro de 2013;
A Portaria n° 1.234 identifica cinco situações referentes aos cadastros já realizados ou não pelos Fundos e dá instruções específicas para os Fundos que se encontrem em cada uma delas:
  1. 1. Fundos com cadastros regulares – 706 fundos que apresentam, segundo as informações daSDH/PR, CNPJ de natureza jurídica 120-1 (fundo público) e conta específica aberta em instituição financeira pública. Aos responsáveis por estes fundos solicita-se confirmar as informações colhidas e encaminhar eventuais correções ao e-mail cadastrofmdca@sdh.gov.br.
  2. 2. Fundos sem informações bancárias – 76 fundos que apresentam, segundo as informações daSDH/PR, CNPJ de natureza jurídica 120-1 (fundo público), mas não têm registro de conta específica, aberta em instituição financeira pública. Aos responsáveis por estes fundos solicita-se encaminhar as informações sobre tal conta, se houver, ao e-mail cadastrofmdca@sdh.gov.br.
  3. 3. Fundos sem informações sobre CNPJ – 316 fundos que, segundo as informações da SDH/PR, apresentam conta específica aberta em instituição financeira pública, mas não cadastraram CNPJ de natureza jurídica 120-1 (fundo público). Aos responsáveis por estes fundos solicita-se encaminhar as informações sobre tal CNPJ, se houver, ao e-mail cadastrofmdca@sdh.gov.br.
  4. 4. Fundos com CNPJ de natureza errada – 545 fundos que, segundo as informações da SDH/PR, apresentam conta específica aberta em instituição financeira pública, mas cadastraram CNPJ de natureza jurídica que não 120-1 (fundo público) ou cuja área de vinculação não é a da criança e do adolescente. Aos responsáveis por estes fundos recomenda-se a abertura de um CNPJ de natureza jurídica 120-1 (fundo público) e de uma conta específica, aberta em instituição financeira pública a ele vinculada, com a realização de cadastro de ambos no sitehttp://www1.direitoshumanos.gov.br/cadastrodefundos.
  5. 5. Fundos com CNPJs aptos, mas sem cadastro realizado – 382 Cadastros Nacionais de Pessoa Jurídica (CNPJ) de natureza jurídica 120-1 (fundo público) detectados pela SDH/PR, mas que não foram cadastrados por seus gestores. Aos responsáveis por estes fundos recomenda-se realizar o cadastro destes CNPJs, bem como de contas específicas, abertas em instituições financeiras públicas a eles vinculadas, no site http://www1.direitoshumanos.gov.br/cadastrodefundos.

O cadastro junto à SDH/PR é necessário para que os fundos se beneficiem de doações realizadas por contribuintes em suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Conforme dispõe o §2º do art. 260-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, contribuintes podem optar por doar até 3% do imposto de renda devido a fundos da criança e do adolescente. O cadastro completo dos fundos será encaminhado, até o dia 31 de outubro, à Secretaria da Receita Federal, que depositará o montante doado a cada fundo cadastrado, se houver doações, na conta bancária indicada.
Confira o texto da Portaria, busque a situação de cada fundo pelo Índice e verifique as cinco relações de fundos nos links abaixo:

DECLARAÇÃO PÚBLICA - Sobre a Violência no Complexo Penitenciário de Pedrinhas no Maranhão

09/01/2014
CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA
DECLARAÇÃO PÚBLICA - Sobre a Violência no Complexo Penitenciário de Pedrinhas no Maranhão
DECLARAÇÃO PÚBLICA nº 01/2014

Sobre a Violência no Complexo Penitenciário de Pedrinhas no Maranhão


Ao longo dos seus quase cinquenta anos de existência, o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) acompanhou alguns dos mais graves episódios de violação de direitos humanos no contexto carcerário do país. Desde o período da ditadura militar, quando acolheu denúncias sobre a situação dos presídios de Minas Gerais, passando pelos massacres do Carandiru, Urso Branco e o colapso do sistema prisional do Espírito Santo no final da última década. 

Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen/MJ) apontam que a população carcerária brasileira, estimada em 550 mil presos, quadriplicou ao longo de pouco mais de vinte anos. Nesse contexto, a superlotação e a violência constituem-se em práticas institucionalizadas. 

Atualmente o Estado brasileiro responde ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos sobre a ocorrência de violações no âmbito de cinco unidades prisionais: Urso Branco, em Rondônia; Aníbal Bruno, em Pernambuco; Parque São Lucas, em São Paulo; Presídio Central de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul; e Complexo de Pedrinhas, no Maranhão. 

A situação no Complexo de Pedrinhas, apesar de inserida em um contexto nacional de graves violações de direitos humanos no sistema prisional, é especialmente dramática em razão da sequência de homicídios, das denúncias de estupros cometidos contra familiares visita ntes e da ausência de controle por parte das autoridades sobre o que ocorre dentro do Complexo. 

O CDDPH considera que os fatos ocorridos no interior do sistema prisional do estado do Maranhão e os métodos de tortura e assassinato praticados no Complexo Penitenciário de Pedrinhas representam o mais alto grau de violações a direitos humanos no contexto carcerário brasileiro.

Considere-se que missões do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizadas em outubro e dezembro de 2013, respectivamente, foram secundadas de acontecimentos ainda mais graves, revelando que nenhuma ação efetiva foi tomada, apesar da decretação do estado de emergência no sistema prisional pelo governo estadual.

O CDDPH avalia que as referidas violações assumiram caráter sistemático, sendo necessário e urgente a tomada de providências para que a violência cesse no Complexo de Pedrinhas e não se alastre para as demais unidades do sistema prisional ou socioeducativo. Medidas também devem ser tomadas para que a população esteja preservada de qualquer ação criminosa.

Diante do exposto, este colegiado decide:

- Indicar a necessária apuração e responsabilização, nos termos da lei, dos mandantes e executores das ações criminosas que levaram à morte de internos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, bem como da menina Ana Clara Santos.

- Solicitar ao estado do Maranhão a elaboração e apresentação de um plano emergencial com vistas à superação imediata das graves violações de direitos humanos dentro do complexo penitenciário, e enfrentamento à influência dos grupos criminosos que atuam contra a população em geral;

- Cobrar a responsabilização dos agentes do estado que eventualmente tenham participado de ações criminosas, bem como atos de improbidade administrativa;

- Solicitar ao Ministério da Justiça informações sobre o cumprimento das metas do Plano Nacional de Política Penitenciária no que diz respeito ao estado do Maranhão;

- Solicitar ao sistema de justiça um mutirão específico para definição jurídica da situação dos presos provisórios no sistema prisional do Maranhão e para a devida separação dos detentos;

- Recomendar uma especial atenção ao tratamento deferido aos adolescentes que cumprem medida no sistema socioeducativo do estado do Maranhão;

- Apoiar o trabalho das organizações de direitos humanos do Maranhão para  acompanhamento da situação das vítimas e de medidas voltadas à não-repetição de graves violações aos direitos humanos;

- Recomendar aos meios de comunicação que utilizem rigorosos padrões éticos na divulgação dos fatos, em especial das imagens veiculadas nas diferentes plataformas, pautando sua atuação pela não-banalização da violência e proteção da imagem das vítimas;

- O CDDPH solicita agilização dos procedimentos para a formação do Comitê e do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, com a formação do seu corpo de peritos autônomos para fiscalização das unidades de privação de liberdade;

- Reforçar as iniciativas tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), considerando o diagnóstico produzido por esses órgãos sobre a situação in loco.

Diante do exposto, o CDDPH faz um chamamento à sociedade civil, a todos os poderes e às esferas de governo para a firme tomada de iniciativas em prol do enfrentamento às graves violações de direitos humanos no interior do sistema prisional brasileiro. E renova sua confiança no princípio constitucional da dignidade humana como a principal referência para a democracia no País.


Brasília, 9 de  janeiro de 2014.


Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana