quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Lixo & Circo
 
Um problema ambiental crônico dos municípios paraibanos é a destinação inadequada dos resíduos, normalmente postos naqueles horríveis amontoados conhecidos como lixões, os quais, apesar de totalmente insalubres, acabam servindo de ambiente de trabalho e meio de subsistência para os mais desvalidos. Há anos o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e o Ministério Público têm cobrado das Prefeituras providências emergenciais para contenção desses focos de poluição e soluções definitivas para o problema, notadamente com a implantação de aterros sanitários (como foi feito em João Pessoa). Os gestores costumam alegar não terem condições de financiar tais medidas e que a melhor saída seria a criação de consórcios entre municípios próximos para construção de aterros compartilhados. O IBAMA, por sua vez, tem ajuizado ações na Justiça Federal para obrigá-los a tomar alguma iniciativa quanto ao assunto, inclusive tentando acordos que definam prazos razoáveis para tanto.

Ocorre que, desde 2010, a Lei 12.305 fixou prazo até agosto de 2014 para que todos os Municípios promovam a destinação adequada do seu lixo. No entanto, certos gestores não parecem nem um pouco preocupados com esse prazo, pois até agora, faltando menos de um ano para o seu término, nada fizeram de concreto sequer para planejar a construção de aterros sanitários. Certamente porque contam com a lentidão da Justiça, que não tem oferecido decisões e sanções ágeis para casos assim.


Nesse cenário, tive a curiosidade de verificar como andam as finanças de alguns dos municípios apontados pelo IBAMA como omissos em relação à implantação de uma regular política local de gerenciamento de resíduos e, para minha surpresa, constatei que neles não tem faltado dinheiro para gastos com festas municipais, shows e publicidade de variados tipos. Chega-se, p. ex., a cifras de mais de duzentos mil reais ao ano, valores que parecem maiores do que o necessário para eliminar os respectivos lixões. Portanto, invertem-se prioridades: antes de cuidar da qualidade do meio ambiente e da saúde pública, investe-se pesado na diversão e distração do povo. Nada contra investir em divulgação cultural e lazer popular, mas desde que com prudência e equilíbrio, diante de outras necessidades da comunidade. Afinal, qual é o pai de família de bom senso que gasta suas  economias com festanças quando ainda precisa sanear sua moradia para proteger a saúde dos filhos?


Todavia, dizem que eventos festivos municipais são ótimos para melhorar a imagem de gestores e, naturalmente, para captar intenções de voto, pois o povão adora um bom espetáculo, como já sabiam os imperadores romanos há séculos, quando ofereciam pão e circo para anestesiar as multidões. Já ouvi até que, no interior da Paraíba, quem colocar uma boa banda de forró para tocar de vez em quando, nem precisa ter programa de governo. No mais, basta usar com vigor a publicidade oficial e a reeleição é certa. Talvez aí esteja uma razão para tanta preocupação com o lazer dos munícipes, apesar do pouco cuidado com sua saúde.


Mas será que as coisas funcionam mesmo de forma prática e simples assim? Será que não estão subestimando o raciocínio desse público ávido por diversão e superestimando sua paciência com essa política, digamos, de “lixo e circo” para os desavisados. E se, de repente, esse povão se der conta de que o Prefeito gastou o dinheiro que serviria para sanear o lixão local (e para oferecer outros serviços públicos essenciais) com uma banda de forró em duas ou três apresentações (caríssimas por sinal)? E imaginem se juntar as peças e lembrar que, quando adquirir alguma doença decorrente de vetores associados ao lixo mal resolvido, não vai encontrar exatamente um atendimento de primeiro mundo no sistema de saúde local. E mais, que, depois do show, ainda sobrará mais um bocado de detritos para alimentar o velho e fétido lixão.

Pois é, essa situação me faz lembrar aquele famoso desfile da escola de samba Beija-Flor no carnaval carioca de 1989, sob a direção criativa do talentoso Joãozinho Trinta, com todos vestidos aos farrapos, cantando e dançando como se estivessem num lixão, o samba enredo que dizia “ratos e urubus, larguem minha fantasia”. Apesar do toque surreal daquela cena, ela serve de retrato perfeito da realidade dos aludidos municípios paraibanos. Pelo menos até que a população afetada saia do mundo da fantasia das bandas de forró e perceba que sua cidade está ficando mesmo rodeada de ratos e urubus, por causa da ineficiência dos governantes que elegeram, às vezes em troca de alguns poucos momentos de inocente diversão e perigosa ilusão.

MPF quer ampliar condenação para garantir funcionamento integral do HULW 

 

Justiça Federal condenou a UFPB apenas a fazer reformas e regularizar alguns tipos de cirurgia, sob pena de multa.
O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) recorreu de sentença e quer ampliar condenação para garantir o funcionamento integral do Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Em junho de 2013, a Justiça Federal confirmou liminar que havia concedido desde  novembro de 2011, e mandou a universidade regularizar as cirurgias eletivas cardíacas e bariátricas no hospital, entendendo que, em face da escassez de recursos, não seria possível normalizar todos os seus serviços.

A Justiça entendeu ainda que não poderia determinar a criação de mais cargos no quadro de pessoal do HULW, nem tampouco que fosse efetivado controle eletrônico de frequência de seus servidores. Também não fixou qualquer obrigação para a União, estado da Paraíba e município de João Pessoa. Entretanto, estabeleceu multa diária de R$ 2 mil, a cargo da UFPB, para o caso de descumprimento da decisão.

O recurso (uma apelação) foi interposto em 29 de novembro de 2013 e será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife (PE). Nele constam uma série de pedidos para sanear a situação de precariedade do hospital. A Ação Civil Pública nº 0008315-93.2011.4.05.8200 foi proposta, pelo MPF, em 4 de novembro de 2011.

Pede-se que a UFPB seja condenada, juntamente com a União, à prestação do adequado atendimento médico-cirúrgico e ao custeio de toda e qualquer despesa, de qualquer natureza, necessária ao funcionamento integral da Unidade de Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade, bem como da alta complexidade do HULW em geral, incluídos leitos de UTI, cirurgias, internação, acompanhamento pós-operatório e medicamentos necessários à total recuperação dos pacientes que deles necessitarem.

Segundo o MPF, a situação de precariedade e sucateamento das instalações e equipamentos do hospital universitário somente se agrava com o passar do tempo. “A propósito, deve-se ressaltar que com a desativação do centro coronariano do HULW constatou-se a falta de utilização dos equipamentos ali disponíveis, na ausência de equipes médicas para viabilizar o seu efetivo funcionamento, enquanto os pacientes a espera de cirurgias cardíacas batem de porta em porta atrás de atendimento. Trata-se portanto de flagrante ineficiência gerencial do ente público, ao permitir que tais equipamentos permaneçam ociosos e sujeitos à deterioração”, afirma o procurador regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba, José Guilherme Ferraz da Costa.

Também é requerida a condenação definitiva da UFPB e União a realizar as obras e serviços necessários à reparação e reforma da estrutura e equipamentos de todo o HULW, identificadas nos relatórios do Conselho Regional da Medicina da Paraíba (CRM-PB). Pede-se ainda, no recurso, que ambos sejam condenados a adotar as medidas legais e orçamentárias necessárias à criação de cargos para o HULW, a serem providos mediante concurso público, alcançando-se o quantitativo ideal de profissionais indicados pelo Ministério da Educação.

Outros pedidos –  O MPF requer a condenação da UFPB a implantar controle eletrônico e digital de frequência, no prazo de 90 dias, para todos os servidores do hospital, à exceção daqueles que estiverem excluídos do ponto por determinação legal expressa. Também pede-se que seja introduzido sistema de compensação (banco de horas) e o efetivo desconto salarial dos servidores que não cumprirem integralmente a jornada de trabalho. Para o MPF, da documentação apresentada pela UFPB nos autos não se pode concluir que o sistema esteja efetivamente implantado para todos os servidores, nem que seja realmente eficiente.

No recurso, o MPF pede, também, a condenação das partes rés ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor a ser estipulado pela Justiça, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos para aplicação em projetos de saúde na Paraíba.

Equívocos – Para o MPF, a decisão proferida pela Justiça Federal em primeira instância incidiu em flagrantes equívocos ao restringir a procedência dos pedidos formulados quanto à regularização de apenas alguns dos serviços cirúrgicos do HULW, sem esclarecer porque pacientes cardíacos e obesos teriam mais direitos do que outros que precisam, por exemplo, de cirurgias torácicas em razão de câncer. Deixou de esclarecer, assim, com base em que análise financeira entendeu não haver recursos para atender toda a clientela necessitada dos respectivos serviços.

Também negou-se a determinar a ampliação do quadro de profissionais do HULW quando o próprio ente admite que essa é a única forma de garantir a normalização de seus serviços. Além disso, excluiu da condenação a União, embora seja o ente responsável por repassar recursos à UFPB (que alega receber uma média de R$ 1,3 milhão mensal para manter o hospital quando sua necessidade real seria de aproximadamente R$ 4 milhões. “De fato, não conseguimos compreender a lógica que existe na atitude dos entes federais envolvidos quando criam um hospital universitário com previsão de prestar uma ampla gama de serviços e, repentinamente, resolvem sufocar seu quadro de pessoal a ponto de não permitir sequer o funcionamento de seus serviços mais essenciais”, afirma o MPF na apelação.

Ação cautelar – O MPF protocolou ainda, na tarde de ontem (23), ação cautelar incidental perante o TRF-5, pleiteando medidas liminares que garantam providências imediatas por parte da UFPB e da União para regularização de todos os serviços do HULW, especialmente cirurgias. Argumenta que diversos pacientes aguardam intervenções torácicas em situação de urgência sem terem atendimento por simples falta de insumos no hospitalar, bem como que são notórios os riscos para o bem estar de todos os pacientes que aguardam atendimento em face da crise generalizada que se abateu sobre o HULW.

Pede-se ainda que, enquanto não regularizada a situação, a União, o estado da Paraíba e o município de João Pessoa também sejam obrigados a garantir os serviços prestados pelo hospital ou, em último caso, a custeá-los na rede privada. Tendo em vista a grave situação de abandono dos pacientes, ordem similar já havia sido postulada ao juízo de primeiro grau, no entanto a 1ª Vara Federal condenou apenas a UFPB a atender parte do pedido. Instado pelo MPF a esclarecer como ficaria a situação dos pacientes diante da omissão da UFPB, limitou-se o magistrado a aduzir “não ser atribuição do Judiciário apontar soluções gerenciais para a consecução de resultados administrativos”, fixando apenas multa por descumprimento a cargo da universidade.

Segundo argumenta o procurador regional dos Direitos do Cidadão: “Essa não é uma resposta adequada do Judiciário à situação de crise que vive a nossa saúde pública. Se o poder público não está oferecendo soluções administrativas eficazes para o problema, cabe à Justiça determinar que o faça em tempo razoável sob pena de responsabilidade de quem ocupa cargos públicos para tanto. Por isso, esperamos que o TRF da 5ª Região ofereça proteção mais efetiva à clientela atualmente abandonada em face das falhas nos serviços do HULW”. Considerando que mesmo com a fixação de multa em face da UFPB a decisão judicial, mesmo insuficiente, não vem sendo cumprida, o MPF pleiteia ainda, na mesma ação cautelar, que sejam fixadas multas pessoais por descumprimento a cargo de cada autoridade responsável que restar omissa.

* Ação Cautelar nº 0045105-67.2013.4.05.0000 (MCTR3320-PB)

Uma homenagem tocante

 
Mais uma homenagem e esta é de peso, é do melhor e mais famoso chargista paraibano, Régis Soares, até governador já foi no seu ateliê pedir para ele maneirar, mas ele com suas charges expostas na frente do seu local de trabalho, critica, denuncia, cobra, reconhece pessoas e trabalhos, sendo um verdadeiro fiscal e controlador social, de forma que me sinto envaidecido e profundamente tocado ser também motivo do gênio e das mãos dadivosas de Régis Soares e que Deus o abençoe e lhe conceda um 2014 pleno de realizações. Outras homenagens 2013 (Prêmio Direitos Humanos Oscar Romero, Caldinho eme ao Cubo do cardápio do Restaurante Sal e Pedra de Bayeux e agora a charge de Régis, um verdadeiro prêmio, pois Régis é um intelectual sem diploma, entende dos problemas sociais, políticos, econômicos como ninguém, com obras lançadas, sendo uma personalidade no cenário paraibano e nordestino.

Esse sim, é o que nos representa na justiça (os dizeres da charge)