terça-feira, 30 de abril de 2013


Paraíba passa a ser o 13º Estado brasileiro a consentir o casamento homoafetivo

segunda-feira, 29 de abril de 2013



Depois de um estudo jurídico com uma equipe de juízes, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, editou o Provimento 06/2013, que dispõe sobre a estruturação da união estável homoafetiva nas serventias extrajudiciais de todo o Estado. O documento também fregulamenta a conversão da união estável em casamento e autoriza o processamento dos pedidos para casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Com essa medida, a Paraíba passa a ser o 13º Estado brasileiro a consentir o casamento homoafetivo. Uma das considerações para a edição do provimento é a dignidade humana e a isonomia de todos perante a lei, "sem distinções de qualquer natureza, inclusive de sexo, nos termos constantes do artigo 1, inciso III e artigo 5, caput, e inciso I, da Constituição Federal de 1988. O provimento está publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba, edição desta terça-feira (30).

Segundo o corregedor-geral, o estudo sobre a matéria foi feito pelos três juízes auxiliares da Corregedoria e seus assessores. O trabalho foi coordenado pelo juiz Maeles Medeiros de Melo.

"Esse provimento não obriga que o juiz faça o casamento homoafetivo. Ele que é a autoridade para a realização deste ato, com todos os recursos cabíveis. Coube a Corregedoria regulamentar a matéria, caso ele entenda que deva fazer o casamento", explicou Márcio Murilo. Desta forma, a Corregedoria determinou que os cartório façam não só o casamento entre héteros, como também de pessoas do mesmo sexo.

Com a publicação do Provimento 06/2013, a Paraíba acompanha uma forte tendência nacional, a repeito da liberação do casamento entre pessoas do mesmo sexo. O texto ainda levou em consideração a decisão proferida pelao Supremo Tribunal Federal (STF), com efeito vinculante, no julgamento conjunto da ADPF n 132-RJ e da ADI n 4.277-DF, sob a relatoria do ministro Ayres Britto, que conferiu ao artigo 1.723 do Código Civil inpetração de acordo com a Constituição Federal para dele excluir todo o significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradora entre pessoas do mesmo sexo como entendidade familiar.

O artigo 2º do provimento estabelece que a união estável homoafetiva é reconhecida como entidade familiar, "servindo a escritura pblica como instrumento para que as pessoas do mesmo sexo que vivam uma relação de fato, contínua e duradora, em comunhão afetiva nos termos do artigo 1.723 do Código Civil, com ou sem compromisso patrimonial, legitimem o relacionamento e comprovem seus direitos, disciplinando a convivência de acordo com seus interesses".

Habilitação - Por sua vez, o artigo 9º do provimento permite os serviços de registro civil, com atribuições para o casamento, receber pedidos de habilitação para casamento de pessoas do mesmo sexo, procedendo na forma do Título II, Capítulo V, da Lei 6.015/73 e dentro do Código Civil Brasileiro. A viabilidade para a habilitação do casamento homoafetivo tem como base a orientação emanada da decisão proferida pelo STF, no recurso especial n 1.183.878, da relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.




Da Redação com Assessoria


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ultidão acompanha sepultamento de Fernanda Ellen; pai diz que foi colocado um ponto final na história



Uma multidão compareceu ao cemitério Parque das Acácias na tarde desta segunda-feira (29), no Bairro José Américo, em João Pessoa, para acompanhar o sepultamento da estudante Fernanda Ellen. Parentes, amigos e a população em geral estiveram no local para prestar as últimas homenagens à estudante.


Antes do sepultamento aconteceu um culto ecumênico e logo em seguida a família ficou sozinha ao lado do corpo. O pai de estudante, Fábio Júnior, disse que agora foi ‘colocado um ponto final na história’. Durante o velório uma pessoa da família passou mal e foi atendida pelo pessoal do Corpo de Bombeiros.

Ele aproveitou o momento para agradecer ao empenho da polícia em elucidar o caso e as mensagens de gratidão e apoio que receberam de todo a população paraibana.

Relembrando o caso - Fernanda Ellen saiu de casa no dia 7 de janeiro por volta das 14h30 para ir até a escola onde estuda buscar um boletim e não mais voltou. Depois de 92 dias de investigações e buscas, a polícia encontrou o corpo da estudante enterrado no quintal da casa de Jéferson Luis que confessou o crime.

O acusado pelo assassinato, Jéferson Luis de Oliveira Soares foi preso e se encontra cumprindo pena no presídio PB-I, na Praia de Jacarapé. De acordo com o secretário da Administração Penitenciária Wallber Virgolino, ele está numa cela juntamente com outros presos que cometeram o mesmo crime dele.





Da Redação
com Paulo Cosme\Thaísa Aureliano


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domingo, 28 de abril de 2013


          ARGUMENTOS QUE TORNAM A PEC 37 UM CRIME CONTRA OS BRASILEIROS


                                   Minhas queridas e meus queridos poucos leitores, sou membro do Ministério Público e neste momento não falo por corporativismo, falo por amor ao povo do meu País, aquele povo extorquido pela corrupção, pelo crime organizado, pelo tráfico de drogas e assustado com a própria violência institucional, já que nasci numa casa de chão batido, calçei um sapato kichute usado aos 14 anos e vesti uma cueca aos 16 e somente me alimentava de feijão e farinha, nunca comi pão na infância, a renda da família nunca deixou, além de não raro em nossas panelas faltar esse cereal.
                            Hoje, bem analisando essa situação, tomei consciência que o sofrimento pelo qual passei, era culpa do crime de colarinho branco, dos bandidos de paletós, que jamais foram investigados pela polícia brasileira, esta mesma que agora quer o monopólio da investigação de todos os crimes.
                            Até que em 1988 surge com poderes de defesa do povo o Ministério Público, cujas atribuições, somente alguns maus políticos querem retirar. Um parlamentar, um chefe de executivo que sonha gerar condições de vida dignas para todos, que não pensa em vaidade pessoal e nem em avançar no que não é dele, mas do povo, não tem medo e nem vergonha de defender o Ministério Público, pois sabe ele que a PEC 37 é monopolista, ninguém mais poderá investigar, somente às polícias civil e federal, as quais, dizem de forma irregular que o Ministério Público não pode perder o que não possui, o poder investigatório criminal, desdizendo o que afirmam todos os ministros da suprema corte de nossa nação, como a dizerem, os que são a favor da PEC 37, que sabem mais do que a Suprema Corte Brasileira.
                            Mas esses defensores da IMPUNIDADE se olvidam de que: Em nenhum país do mundo existe o monopólio das investigações para todas as infrações penais como quer a famigerada PEC 37/2011 e agora, somente no Brasil, um país com extremada carga criminal, querem colocar nas mãos apenas das polícias civil e federal tamanha responsabilidade, num dos atos mais irresponsáveis e ignominiosos que jamais tivemos notícias.
                            Será que os defensores da malsinada PEC 37 já refletiram que esse MONOPÓLIO DA INVESTIGAÇÃO em nosso sistema, tendo como órgão detentor desse monopólio, um órgão subordinado ao Poder Executivo, resolverá todos os problemas. O Poder Executivo, agora monopolista das instigações de todos os crimes, vai investir pesado e maciço na estruturação desses órgãos?
                            Meu povo, se aprovada a PEC 37, ficarão cerceados e proibidos de investigar as seguintes instituições: POLÍCIAS LEGISLATIVAS, POLÍCIAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INVESTIGAÇÃO CONTRA CRIMES COMETIDOS PELOS MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, INVESTIGAÇÃO PELO BANCO CENTRAL, INVESTIGAÇÃO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, COLABORAÇÃO DAS POLÍCIAS MILITAR E RODOVIÁRIA FEDERAL, INVESTIGAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS, RECEITA FEDERAL, ESTADUAL E SECRETARIAS DA FAZENDA, CORREGEDORIAS DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS E FEDERAIS, CORREGEDORIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, DOS ESTADOS, CORREGEDORIAS DOS CONSELHOS NACIONAL DE JUSTIÇA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AUDITORIAS, INSS, AGÊNCIAS REGULADORAS, SINDICÂNCIAS E OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS (com reflexos penais), no âmbito dos poderes do Estado.
                            Explique-se ainda, que a PEC 37 objetiva a salvar apenas o que se encontra na Constituição Federal, que é a manutenção das Comissões Parlamentares e o que for de crime previsto na legislação infraconstitucional, será colocado sob à batuta das polícias, demandado uma mudança radical no sistema investigatório criminal Brasil, afetando poderes, instituições e órgãos, pois, como já dito, se estará criando a EXCLUSIVIDADE ou MONOPÓLIO DA INVESTIGAÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS PARA AS POLÍCIAS CIVIL E FEDERAL, lembrando-se apenas, que as estruturas dessas polícias serão mantidas, assim como as suas subordinações, não prevendo a PEC 37, nenhuma prerrogativa aos pretendentes do monopólio.
                            Para fechar, não custa lembrarmos, que se essa excrescência fosse aprovada, somente aumentaria a demanda que hoje não é atendida, veja nos livros das delegacias que a maioria das ocorrências não é investigada e quando o delito envolver policiais, a cúpula das polícias, magistrados, membros do Ministério Público, o alto escalão do Poder Executivo ou Legislativo, notadamente nos Estados, ou até mesmo pessoas com forte poder econômico ou político,  me respondam senhores: A PEC 37 solucionará esses delitos e a real punição dos culpados ou aumentará ainda mais a sensação de IMPUNIDADE?
                                   Podemos afirmar que as autoridades policiais agirão com independência e tranquilidade na solução monopolista desses crimes, sem serem surpreendidas com uma remoção abrupta de delegacia ou de cidade, ou a designação de um novo delegado para conduzir as investigações?
                            Como vão ficar lugares com Pedro Régis, Curral de Cima, Lagoa de Dentro que não possui sequer um delegado e as outras cidades onde delegados de polícia tiram “um plantão apressado” e retornam às suas cidades, muitas delas em outros Estados?
                            E ainda, esses pretendentes ao monopólio perderão grandes parceiros de investigação, uma vez que GAECOS e outros órgãos de investigação terão que ser fechados e estarão proibidos pelo monopólio de até colaborar com as polícias, além de todas as ações penais que tiveram investigações diretas promovidas pelo Ministério Público e outras instituições correrem o sério risco de serem anuladas.
                            Não queremos retirar os poderes e as atribuições de ninguém, mas estamos convencidos que somente em rede, em bloco, poderemos vencer o crime e que crime organizado, lavagem de dinheiro, corrupção, tráfico de drogas e outros mega-delitos, são coisas muito grandes para estruturas miúdas investigarem, para estarem nas mãos de apenas um delegado de polícia sem estrutura e sem independência.
                            E por isto tudo, A PEC 37/2011 DEVE SER REJEITADA, SOB PENA DE AUMENTO CAVALAR DA IMPUNIDADE